A partir de agora, cooperativas estão autorizadas a atuar no setor de telecomunicações no Brasil. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.324/2026, nesta quarta-feira (7/01/26), no Diário Oficial da União. A expectativa é que a mudança contribua para ampliar o acesso à internet banda larga em regiões ainda desatendidas, como áreas rurais e comunidades isoladas.
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A nova legislação estabelece diretrizes para a atuação das cooperativas no setor, incluindo a exigência de compartilhamento de infraestrutura com outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. O objetivo é facilitar a ampliação da cobertura e reduzir custos operacionais.
Além disso, a norma determina que tanto empresas quanto cooperativas que desejem obter concessões para operar redes móveis ou oferecer serviços via satélite precisam estar sediadas e administradas no Brasil.
A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), por meio do Projeto de Lei 1.303/2022. O texto tramitou nas duas casas do Congresso Nacional e foi aprovado no Senado em novembro de 2025, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Segundo Arns, o modelo tradicional das grandes operadoras, voltado majoritariamente para o lucro, acaba deixando de lado regiões com baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo. Ele destacou que isso tem resultado na formação de “desertos digitais”, principalmente em áreas rurais e de difícil acesso, onde milhões de brasileiros ainda vivem sem conexão.
Com a nova lei, abre-se espaço para que cooperativas locais ajudem a preencher essas lacunas e levem conectividade a quem mais precisa.
Com informações da Agência Senado
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