Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda para fundos municipais

A doação é destinada a projetos para crianças, adolescentes e idosos e pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas através da Declaração de Imposto de Renda.

Foto: PIC Jumbo [Pixabay]

Contribuintes do Imposto de Renda podem fazer doação de parte do imposto devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e o Fundo Municipal do Idoso (FMI). A contribuição pode ser feita de duas maneiras.

Pessoas físicas têm até dia 31 de maio para fazer a doação no momento do preenchimento da declaração no item “Doação Diretamente na Declaração” e procurar o FIA ou o FMI de Blumenau, com dedução de 3%. O sistema da Receita Federal já calcula o valor que pode ser destinado de acordo com o imposto devido.

Também é possível doar ao longo do ano através de depósito em conta dos fundos com dedução de 6% do valor do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.

Informações das contas:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA):
CNPJ: 03.095.705/0001-28
Banco do Brasil – Ag. 095-7 – Conta: 792.053-9

Fundo Municipal do Idoso (FMI):
CNPJ: 19.360.110/0001-92
Banco do Brasil – Ag. 095-7 – Conta: 26.716-3

Na página do FIA e do FMI você confere as informações completas sobre como fazer a doação.

Ações do FIA e FMI

Cerca de 15 mil crianças e adolescentes e 300 idosos podem ser beneficiados anualmente pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e Fundo Municipal do Idoso (FMI). Os fundos municipais são mecanismos captadores de recursos financeiros destinados ao financiamento de ações complementares e inovadoras, que busquem a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e idosos.

O FIA é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o FMI pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI). Através de editais são escolhidos projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cadastradas em cada Conselho.