Se você faz parte dos 44 milhões de brasileiros que precisam prestar contas à Receita Federal em 2026, é bom já ir separando os comprovantes. O prazo para enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) será mais apertado do que de costume.
::: Siga OBlumenauense no WhatsApp ➡️ Clique aqui!
A temporada de acerto com o Leão começa apenas no dia 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio, às 23h59min59s. A instrução normativa com as datas foi publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
Até então, o envio era comum começar o envio da declaração por volta de 15 de março (ou no primeiro dia útil depois) com prazo até o último dia útil de maio. Só que neste ano o pontapé inicial foi empurrado para frente, e o calendário encolheu: em vez dos tradicionais dois meses e meio, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para organizar a papelada.
E tem mais: o programa gerador da declaração, aquele que a gente baixa no computador para preencher os dados, vai ficar disponível para download no dia 20 de março, uma sexta-feira, também às 8h. Mas calma lá: dá para preencher à vontade, mas a transmissão só entra em ação a partir do dia 23.
O preço da dor de cabeça
Perder o prazo não é boa ideia. Quem entregar depois do dia 29 de maio toma multa de 1% ao mês em cima do imposto devido referente a 2025 — isso vale mesmo se o tributo já tiver sido pago. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, e o bicho pode pegar mais pesado: a multa pode chegar a 20% do imposto devido, segundo as regras da Receita.
Quem precisa declarar?
Nem todo mundo precisa enviar a declaração, mas uma galera grande cai na malha fina da obrigatoriedade. Estão na lista:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Isso inclui salário, aposentadoria, pensão, aluguel e por aí vai.
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte que passaram dos R$ 200 mil.
- Quem vendeu bens e lucrou com isso (ganho de capital).
- Contribuintes que fizeram operações relevantes na bolsa de valores.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos somando mais de R$ 800 mil.
- Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920.
- Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2025.
Valores atualizados
A Receita deu uma mexida nos limites que definem quem precisa declarar, acompanhando os ajustes na tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584. Já o piso da receita bruta para atividade rural foi de R$ 169.440 para R$ 177.920.
De olho no exterior
Quem investe fora do país também precisa ficar esperto. As novas regras deixam claro que entra na obrigatoriedade não só quem recebeu rendimentos ou dividendos do exterior, mas também contribuintes que querem compensar prejuízos em aplicações internacionais.
Além disso, a Receita reforçou a necessidade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para quem é proprietário de offshores transparentes — aquelas estruturas em que bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
▶️🛜Siga nossas redes sociais: Youtube | Instagram | X (antigo Twitter) | Facebook | Threads | Bluesky
Veja como ficou a decoração no Parque Vila Germânica da Páscoa de Blumenau 2026





