Consumidor consegue na Justiça parcelamento de geladeira em 30 vezes sem juros

Cliente percebeu após a compra que prazo havia sido reduzido e juros foram incluídos; empresa também terá de devolver em dobro os valores cobrados a mais.

Imagem ilustrativa (gerada por IA): OBlumenauense

A surpresa veio depois da compra. Ao conferir as cobranças da geladeira que havia levado de uma loja de Joinville, um consumidor percebeu que o parcelamento não era aquele divulgado pela rede varejista: o prazo havia diminuído e juros tinham sido acrescentados.

O caso foi parar no 3.º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. Na Justiça, o consumidor conseguiu o direito de manter a contratação nas condições apresentadas na publicidade e ainda receber, em dobro, a diferença dos valores cobrados a mais nas parcelas já pagas.

Segundo o processo, ele foi até uma loja da rede para comprar a geladeira pelo preço e nas condições anunciadas. A oferta previa parcelas fixas, sem juros, com pagamento pelo cartão da própria empresa e sujeito à análise de crédito.

A contratação foi feita por um funcionário do estabelecimento. Só depois, de acordo com o consumidor, ficou claro que o negócio tinha seguido outro caminho.

Na ação, ele afirmou que não recebeu explicações claras, antes de fechar a compra, sobre as condições que seriam aplicadas. Ao verificar o parcelamento, descobriu que ele não correspondia ao que havia visto na propaganda.

A empresa contestou a acusação. Alegou que a contratação foi regular e sustentou que as condições anunciadas dependiam da análise de crédito do cliente.

Ao julgar o processo, porém, o juiz considerou que uma fotografia apresentada nos autos comprovava a existência do anúncio com as condições relatadas pelo consumidor.

Para o magistrado, a varejista também não conseguiu demonstrar que avisou previamente e de forma clara sobre a cobrança de juros ou sobre a adoção de condições diferentes das divulgadas.

A decisão aponta que era responsabilidade da fornecedora comprovar a clareza das informações repassadas ao cliente, a regularidade da oferta e a correspondência entre a publicidade e o contrato efetivamente fechado.

Outro ponto pesou na análise. O consumidor tem deficiência visual e, segundo o juiz, essa condição exigia cuidado reforçado no momento da contratação para garantir que ele compreendesse os termos relevantes do negócio.

Sem prova de que o cliente soubesse, antes da compra, que as condições seriam diferentes, a Justiça determinou que a empresa cumpra o que anunciou.

A geladeira deverá ser paga em 30 parcelas fixas e sem juros. Além disso, a varejista terá de restituir em dobro a diferença já cobrada nas prestações quitadas. No fim, prevaleceu aquilo que estava na oferta — exatamente como o consumidor viu antes de comprar.


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