A surpresa veio depois da compra. Ao conferir as cobranças da geladeira que havia levado de uma loja de Joinville, um consumidor percebeu que o parcelamento não era aquele divulgado pela rede varejista: o prazo havia diminuído e juros tinham sido acrescentados.
O caso foi parar no 3.º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. Na Justiça, o consumidor conseguiu o direito de manter a contratação nas condições apresentadas na publicidade e ainda receber, em dobro, a diferença dos valores cobrados a mais nas parcelas já pagas.
Segundo o processo, ele foi até uma loja da rede para comprar a geladeira pelo preço e nas condições anunciadas. A oferta previa parcelas fixas, sem juros, com pagamento pelo cartão da própria empresa e sujeito à análise de crédito.
A contratação foi feita por um funcionário do estabelecimento. Só depois, de acordo com o consumidor, ficou claro que o negócio tinha seguido outro caminho.
Na ação, ele afirmou que não recebeu explicações claras, antes de fechar a compra, sobre as condições que seriam aplicadas. Ao verificar o parcelamento, descobriu que ele não correspondia ao que havia visto na propaganda.
A empresa contestou a acusação. Alegou que a contratação foi regular e sustentou que as condições anunciadas dependiam da análise de crédito do cliente.
Ao julgar o processo, porém, o juiz considerou que uma fotografia apresentada nos autos comprovava a existência do anúncio com as condições relatadas pelo consumidor.
Para o magistrado, a varejista também não conseguiu demonstrar que avisou previamente e de forma clara sobre a cobrança de juros ou sobre a adoção de condições diferentes das divulgadas.
A decisão aponta que era responsabilidade da fornecedora comprovar a clareza das informações repassadas ao cliente, a regularidade da oferta e a correspondência entre a publicidade e o contrato efetivamente fechado.
Outro ponto pesou na análise. O consumidor tem deficiência visual e, segundo o juiz, essa condição exigia cuidado reforçado no momento da contratação para garantir que ele compreendesse os termos relevantes do negócio.
Sem prova de que o cliente soubesse, antes da compra, que as condições seriam diferentes, a Justiça determinou que a empresa cumpra o que anunciou.
A geladeira deverá ser paga em 30 parcelas fixas e sem juros. Além disso, a varejista terá de restituir em dobro a diferença já cobrada nas prestações quitadas. No fim, prevaleceu aquilo que estava na oferta — exatamente como o consumidor viu antes de comprar.





