Nesta quinta-feira (26/01/17), foi pulicada uma decisão judicial que condena a prefeitura a indenizar o Consórcio Siga por defasagem da tarifa do transporte coletivo. Tudo começou em fevereiro de 2013, quando o Siga encaminhou um pedido de reajuste da tarifa de ônibus.
O valor de R$ 3,20 foi considerado o ideal na época para a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato. A análise foi feita pelo Seterb, mas a prefeitura usou o critério do preço mais acessível (modicidade) e o preço ficou estabelecido em R$ 3,05. Uma ação popular fez com que a tarifa chegasse em R$ 2,90 e a isenção do ISS para as empresas em julho de 2013, baixou o valor para R$ 2,75.
As empresas que faziam parte do SIGA consideram essa redução como um dos fatores responsáveis pelas dificuldades financeiras, e que foram responsáveis pela falta de caixa no pagamento dos salários dos funcionários. Lembrando que a empresa N. S. Glória foi onde esse problema mais aconteceu. Isso causou as sucessivas greves em 2015, que culimaram no caos do transporte público; e por fim, a decisão da caducidade do contrato com o consórcio em 23 de janeiro de 2016.
O juiz substituto Felipe Nóbrega Silva, da 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registro Público de Blumenau, condenou a prefeitura a pagar ao Siga R$ 0,14 por passagem vendida entre 11 de março e 19 de junho de 2013 e R$ 0,17 por bilhete comercializado entre 19 de junho de 2013 e 14 de março de 2014.
A estimativa é que custe aos cofres públicos entre R$ 3,5 milhões e R$ 4 milhões, depois dos valores serem corrigidos por juros e inflação. Mas a prefeitura deverá recorrer da sentença.