Um conselheiro tutelar de Camboriú foi afastado temporariamente do cargo por decisão liminar da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca. A medida foi tomada após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou condutas consideradas incompatíveis com as responsabilidades do cargo.
De acordo com o MPSC, o conselheiro teria utilizado a estrutura do Conselho Tutelar para fins pessoais, descumprindo os princípios de imparcialidade e legalidade exigidos da função pública. Ainda segundo o órgão, há relatos de que o servidor intimidava colegas e funcionários, o que teria causado um ambiente de receio e tensão dentro da instituição.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público são os indícios de que o conselheiro estaria envolvido com uma organização criminosa atuante no tráfico de drogas. Além disso, ele também responde a acusações relacionadas à violência doméstica, o que, na visão do MPSC, reforça um padrão de comportamento considerado incompatível com a missão de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
A decisão judicial foi proferida na terça-feira (4/06/25) e classifica o comportamento do servidor como “flagrantemente incompatível” com a função. A juíza responsável menciona ainda o uso indevido de informações institucionais e omissões no exercício das atribuições como fatores que pesaram na análise.
O afastamento foi considerado necessário para preservar a credibilidade do Conselho Tutelar e evitar riscos à proteção dos menores atendidos pelo órgão. A medida, no entanto, é reversível: o conselheiro poderá ser reconduzido ao cargo caso as acusações não sejam confirmadas. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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