Conheça melhor o projeto de lei que define regras para vendedores ambulantes e artistas de rua

 

O projeto de lei que institui normas para o comércio ambulante em Blumenau promete esquentar a discussão no final de janeiro, quando iniciam as atividades parlamentares na Câmara de Vereadores. Pela proposta aprovada no início de dezembro de 2016, as autorizações para ambulantes que incluem preparo de alimentos serão bem mais rígidas.

Por enquanto, elas não se aplicam ao preparo de pipocas, algodão-doce e alguns lanches rápidos. Este último ainda está mal definido, e deve estar entre as prioridades dos vereadores. Os detalhes serão analisados por uma comissão formada por ambulantes, especialistas em segurança alimentar, engenheiros de alimentos, biomédicos, enfermeiros e outros profissionais. Entre os aspectos fundamentais, estão os requisitos necessários para o alvará sanitário, a especificação dos tipos de lanches e seus ingredientes, além da estrutura dos veículos que irão comercializá-los.

Com essas normas entrando em vigor, os ambulantes que vendem frutas, redes, cintos, cofres, móveis, e outros produtos nas ruas e semáforos, terão que ser criativos para comercializá-los de forma diferente. Essa atividade deve ser proibida. A mesma regra aplica-se aos caminhões de frutas, que em tese, não garantem nenhuma segurança quanto a higiene dos produtos vendidos em seus veículos. Apesar de eu nunca ter ouvido falar de alguém ter passado mal por causa disso, desde que se siga o que manda a boa educação alimentar, que é lavar bem as frutas e verduras antes de consumi-las. Mas não há como negar que ter uma garantia de procedência é importante.

Quem vai se beneficiar são os carrinhos de food trucks, que precisam ter uma cozinha, com alvará específico, onde deverá ser feita a elaboração do produto. Eles enfrentavam uma série de problemas por trabalharem de forma não regulamentada, até porque não tinha lei específica. Os lanches rápidos, como hambúrgueres, churros, etc; estavam enquadradas do mesmo jeito que os carrinhos de cachorro-quente, que continuarão sob a mesma legislação.

A responsabilidade por regulamentar as atividades e os locais de atuação ficará por conta da Fundação Cultural de Blumenau. A lei valerá tanto para as pessoas que trabalham de forma Itinerante carregando os equipamentos junto ao corpo, quanto para aqueles que montam o local de venda em veículos. Fico em dúvida se uma atividade econômica se encaixa com o papel da fundação cultural. Chega a ser estranho.

Os vendedores de alimentos ou artesanatos por exemplo, receberão um alvará de ambulante quando a lei começar a vigorar em Blumenau. Ele valerá exclusivamente para a função solicitada à prefeitura. Uma lista de preços será obrigada a ficar em local bem visível.

A autorização também não será mais emitida por pessoa, e sim atividade específica, como por exemplo pipoca ou churros. Quem não estiver com seu alvará dentro da legislação, corre o risco de ter seus equipamentos apreendidos. Caso haja muitas reincidências de apreensões e multas, a autorização pode não ser renovada.

Ambulantes que trabalharem com preparo de alimentos, como food trucks e carrinhos de cachorro quente, precisarão ter alvarás sanitários. Dependendo das instalações necessárias para o trabalho, também pode ser solicitado o alvará do Corpo de Bombeiros.

Artistas de rua – o novo projeto de lei proíbe que artistas se apresentem nas ruas utilizando facas ou objetos pegando fogo, por uma questão de segurança. Eles também precisam buscar autorização na Fundação Cultural de Blumenau para se apresentarem. Nesse caso, pode até ter mais relação com a fundação, mesmo assim não me parece papel dela ser órgão regulador de qualquer atividade.

A nova legislação para ambulantes e artistas de rua, começará a valer em Abril de 2017. A fiscalização ficará a cargo dos fiscais de postura da prefeitura, e em casos específicos, da vigilância sanitária.

Na primeira irregularidade será enviada uma advertência, na segunda uma multa de R$ 200, na terceira serão R$ 400 e se persistir, ficará sete dias sem exercer a atividade. Na quinta reincidência, a autorização será cassada.

Mercadorias e equipamentos apreendidos – os vendedores ambulantes que trabalharem sem a autorização ou com alvará vencido, além de vender produtos falsificados e contrabandeados, terão tanto as mercadorias quanto os equipamentos apreendidos.

A comercialização de alguns produtos não será mais permitida, como bebidas preparadas ou mistura de xaropes, refrescos ou refrigerantes vendidos de forma fracionada, bebidas alcoólicas, cigarros, medicamentos, óculos, instrumentos de precisão, produtos inflamáveis, facas, canivetes e similares, réplicas de armas de fogo em tamanho natural, telefones celulares, vale transporte e passagens de transporte coletivo, artigos pirotécnicos, produtos de fabricação estrangeira introduzidos irregularmente no país e produtos com marca de terceiros não licenciados.

Só será liberada a utilização de fogões, fogareiros, chapas, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhas para cozinhar fritar ou ferver alimentos, se estiverem embutidos no veículo que será utilizado para a comercialização.

Vendedores ambulantes não poderão utilizar alto-falantes televisores e geradores de energia elétrica, salvo quando destinados à manutenção de equipamentos que produzem frio ou calor.

Há algumas coisas extramente importantes, outras deverão ser melhor discutidas. O essencial, é que a discussão foi iniciada e existem critérios estabelecidos.