Confira os principais cuidados sanitários para o dia das Eleições 2020

 

 

 

 

Com a proximidade do dia das Eleições 2020, neste domingo (15/11/20), a Justiça Eleitoral reforça a necessidade de que eleitores e mesários observem as medidas de cuidados sanitários estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Antes de sair de casa para votar, o eleitor deve verificar o seu local de votação, já que algumas seções eleitorais foram alteradas. Essa checagem pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, na opção “onde votar” (Android ou iOS), ou pelo site do TRE-SC.

Além da máscara, cada eleitor deve levar, se possível, sua própria caneta para assinar o caderno de votação e uma “colinha”, com a anotação dos nomes e números dos candidatos, para votar mais rápido. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Neste ano, o tempo de votação foi ampliado em uma hora e começará mais cedo: o horário será das 7h às 17h. Porém, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Para garantir maior segurança ao eleitor, nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório, e o eleitor será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Clique para baixar card com as dicas ao eleitor.

Passo a passo dentro da seção

Ao entrar em sua respectiva seção eleitoral, o eleitor deverá ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. O eleitor deverá exibir o seu documento ao mesário a distância, esticando os braços em direção a ele.

Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar seu documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário.

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Clique para baixar:

Dicas para os mesários:

  • Todo o material a ser utilizado pelos mesários será oferecido pela Justiça Eleitoral a partir de doações recebidas por várias instituições.
  • As máscaras descartáveis deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o face shield (protetor facial) deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.
  • Quando o eleitor exibir o documento esticando o braço, o mesário deverá verificar a distância sem encostar em nada.
  • Se tiver dúvida na identificação, o mesário pode pedir para o eleitor se afastar dois passos para trás e abaixar brevemente a máscara para confirmar se aquele documento corresponde à pessoa. Por fim, se o eleitor não levar a própria caneta, será necessário borrifar álcool na caneta de uso comum após o uso de cada eleitor.
  • Haverá um local específico para os mesários fazerem suas refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.
  • Se o mesário precisar sair de sua seção, a cada vez que retornar, deverá limpar sua respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.
  • No dia da votação, caso o mesário apresente febre, deverá ficar em casa e comunicar imediatamente à sua zona eleitoral, para que providencie a substituição.

Para baixar cards com dicas, clique em mesários e trabalhadores.

Fonte: TSE