Confira as principais orientações para o dia das eleições

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Você sabe tudo que tem que levar para votar neste domingo (2/10/16)? Seguem as principais orientações do TRE/SC em relação a horário, documentos, locais de votação, cola, etc …

Horário

A votação começará às 8h e será encerrada às 17h. Para evitar as costumeiras filas no final da votação, é aconselhável que o eleitor chegue cedo ao local onde vota.

Documento para votar

Para votar, o eleitor precisa levar um documento oficial de identificação com foto, mesmo nas cidades em que o cadastramento biométrico já aconteceu.

Pode ser carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRESC, ou ainda pelo aplicativo Onde Votar ou Justificar, que pode ser baixado em celulares e tablets. Clique aqui para saber os locais das zonas eleitorais de Blumenau.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar, são eles os idosos (mais de 60 anos), os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes. Os juízes eleitorais, os promotores eleitorais, os auxiliares e os servidores da Justiça Eleitoral, assim como os policiais militares em serviço, também têm prioridade na votação.

Cola eleitoral e consulta a candidatos

Na hora da votação é recomendável que o eleitor leve sua cola eleitoral, contendo o número dos candidatos. Para consultar os candidatos que estão concorrendo às Eleições no seu município, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas ou faça o download no celular ou tablet do aplicativo Candidaturas.

Como votar

Nestas Eleições, o eleitor votará primeiro para vereador. Após digitar os cinco números do candidato escolhido às eleições proporcionais, será a vez de digitar os dois números do candidato à prefeitura. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site o Simulador de Urnas, no qual o eleitor poderá treinar a votação.

O que pode e o que não pode

No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Caso ele esteja portando algum desses objetos, a mesa receptora deve retê-los enquanto o eleitor estiver votando.

No dia das eleições é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor portando broches, adesivos ou bandeiras. Mas a aglomeração de pessoas com estes objetos ou com roupas padronizadas de forma a caracterizar manifestação coletiva é expressamente proibida. No dia da votação é proibido, também, aceitar transporte ou refeição gratuita de candidatos ou partidos políticos, o que constitui crime eleitoral. Além disso, a prática da famosa boca de urna, independente se distante ou não dos locais de votação, é crime.

 

Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência às eleições

Se você é eleitor e não vai estar em seu domicílio eleitoral neste domingo, dia 2 de outubro, deve justificar sua ausência, das 8 até as 17h, no próprio dia das eleições, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa.

Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE em um dos postos de justificativa.

É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

 

Fonte: TRE/SC