Confira as atividades não essenciais que estão suspensas no fim de semana

Shoppings, atendimento presencial em restaurantes, piscinas de uso coletivo, parques, praias, entre muitas opções de lazer deverão ficar suspensas.

Parque Ramiro Ruediger

Com as novas medidas restritivas anunciadas pelo Governo do Estado, muitas pessoas ficaram em dúvidas sobre o que pode funcionar nos próximos dois fins de semana. A partir das 23h desta sexta-feira (26/02/21) até as 6h de segunda-feira (1º de março). O mesmo acontece entre os dias 6 e 7 de março.

A medida pretende frear o período da semana em que mais acontecem aglomerações, sem interferir nos outros cinco dias. Tudo pela luta contra a transmissão do coronavírus Covid-19 que se encontra em um dos piores momentos da pandemia iniciado há um ano atrás.

Se as pessoas não colaborarem, a tendência é fechar tudo de vez como aconteceu em cidades do oeste que precisaram mandar moradores para outras cidades pelo colapso no sistema de saúde.

Ficam suspensas nos próximos dois finais de semana:

  • Concentração, circulação e permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • Parques temáticos, parques aquáticos, zoológicos, circos e museus;
  • Comércio de rua (exceto os essenciais), shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
    Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes, permitido o serviço de tele entrega e retirada no balcão;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Eventos (inclusive drive-in) e as reuniões de qualquer natureza, que sejam de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Feiras, exposições, inaugurações, congressos, palestras e seminários;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Eventos esportivos organizados pela FESPORTE;
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
    Além disso, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.