Quem comete crimes como racismo, violência doméstica ou contra pessoas em situação de vulnerabilidade pode enfrentar novas barreiras no setor público. A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas nessas situações.
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A regra valerá apenas em casos de condenação definitiva na Justiça. O texto prevê que o condenado ficará impedido de assumir cargo público por cinco anos a partir do trânsito em julgado. Além disso, a depender da gravidade do crime, a participação em licitações também poderá ser proibida por até cinco anos.
O substitutivo aprovado amplia o alcance da proposta inicial, incluindo crimes de racismo e contra pessoas com deficiência. A relatora explicou que a medida só valerá para decisões definitivas, afastando dúvidas sobre a constitucionalidade. As novas regras serão inseridas diretamente em leis específicas, como a Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei do Racismo, Nova Lei de Licitações e Lei das Estatais.
A proposta ainda seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance nessas etapas, seguirá ao Senado antes de se tornar lei.
Em Blumenau já existe uma lei que restringe a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por violência doméstica. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a medida determina que quem tiver sentença definitiva pela Lei Maria da Penha não poderá assumir funções no poder público municipal enquanto durar o cumprimento da pena, reforçando a proteção às vítimas e a responsabilidade de quem ocupa cargos públicos.
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