A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6448/16, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que inclui instrumentos para garantir a equidade regional como princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura.
Atualmente, a Lei Rouanet (8.313/91) já estabelece os princípios de não concentração por segmento cultural e por beneficiário para não direcionar todos os recursos para poucos projetos.
Pela proposta, a destinação dos recursos para os projetos será classificada por região do País, conforme dois critérios:
- ¾, no mínimo, na proporção da população de cada região de acordo com o último censo;
- até ¼ priorizando as regiões com menor desenvolvimento cultural.
O relator na comissão, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), adotou emenda para incluir na proposta o uso de três informações mínimas para definição do desenvolvimento cultural de cada região:
- o consumo cultural das famílias;
- o mercado de trabalho cultural; e
- a presença de equipamentos culturais em cada região.
“Consideramos importante que a lei traga os parâmetros gerais para tal definição, a ser detalhada pelo regulamento”, disse Alencar
Publicidade
O texto também altera as regras de publicação de quem receberá os recursos da lei. Pelo projeto o aprovado deverá ter o CPF ou CNPJ divulgados e em qual área foi enquadrado, além dos dados como título do projeto, valor autorizado e prazo para captar recursos – como já estabelece a lei atual. E também fica exigida a divulgação online dos vencedores, e não apenas em publicação oficial.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias