Comissão aprova acesso a benefícios sociais para quem consta em serviços de proteção ao crédito

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de informações de cadastros de proteção ao crédito para impedir a inscrição ou a manutenção de beneficiários em programas sociais dos governos municipais, estaduais ou federal. Foi aprovado o Projeto de Lei 2341/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF).

Pelo texto, o beneficiário ou potencial beneficiário de programa social governamental terá prazo de seis meses para regularizar eventual situação de inadimplência, constante de serviço de proteção ao crédito, antes que o benefício seja cancelado.

O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu o projeto afirmando que os programas sociais mantidos pelo poder público existem para prestar assistência aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica.

“É contraproducente, portanto, recusar o pagamento de benefícios quando tal vulnerabilidade tornar-se extrema a ponto de culminar em uma situação de inadimplência”, disse Coutinho ao concordar com o objetivo do projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias