Comandante-geral da PMSC envia nota oficial sobre vídeo envolvendo criança em Pomerode

Imagem que faz parte do vídeo divulgado pelas redes sociais

 

Pomerode (SC) – Um assunto bombou nas redes sociais nessa semana, depois que um vídeo circulou na internet mostrando policiais militares em Pomerode resgatando uma criança no colo do pai. Para retirá-la, eles deram um choque elétrico com taser. O caso aconteceu neste domingo (22/01/17) e a PM assegura que a criança não foi atingida. Também disse que o homem estaria dirigindo embriagado e resistiu à prisão.

Muitos condenaram os policias achando que não era necessária a utilização do choque elétrico pelo risco de atingir o menor. Mas antes disso acontecer, a mãe havia ligado à Central de Polícia da cidade, dizendo que o pai tinha entrado na casa e retirado a criança no período da tarde sem sua permissão. Ele trouxe o menino de volta somente no final da noite, quando aconteceu o fato.

OBlumenauense preferiu não mostrar o vídeo para evitar a exposição da criança, que acabou abalada com toda a situação. Confira a reportagem da RBS Notícias mostrando o depoimento da mãe  e outros detalhes clicando aqui.

A repercussão chegou ao comando geral da Polícia Militar do Estado. Na manhã desta quinta-feira (26) o Comandante-geral, Coronel Henrique Hemm, divulgou uma nota.

Sobre o vídeo em que Policiais Militares de Santa Catarina aparecem utilizando um dispositivo de eletrochoque em um homem com uma criança no colo, no dia 22 de janeiro de 2017 na cidade de Pomerode, a Polícia Militar esclarece que:

1. Foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica, em que o pai da criança, segundo denúncia de sua ex-mulher, arrombou a porta de seu apartamento e levou o filho de ambos à força, sem o seu consentimento;

2. Esta não foi a primeira vez que o homem que aparece no vídeo foi denunciado por violência doméstica, ele inclusive já respondeu como autor a dois inquéritos policiais pelo mesmo fato;

3. Ao retornar ao apartamento da ex-esposa, dirigindo seu veículo, o homem foi abordado pelos policiais e recusou-se a entregar os seus documentos pessoais e documentos do veículo, não acatando nenhuma determinação policial, momento em que o policial percebeu em seu hálito odor etílico;

4. Diante da negativa em fazer o teste do bafômetro, restou ao policial militar lavrar um “auto de constatação de embriaguez”, baseado pelo odor etílico, olhos avermelhados e exaltação;

5. Mais tarde, já na delegacia, o homem concordou em realizar o teste do bafômetro, que constatou a quantidade 0,23 mg/l, que embora não alcance o limite definido para o crime de embriaguez ao volante (0,30 mg/l), deixa claro que conduzia o veículo com a criança dentro após fazer uso de bebida alcoólica.

6. A Polícia Militar utilizou o uso progressivo da força, começando pela verbalização, o que foi ignorado e desrespeitado pelo homem, o que levou a Polícia Militar a fazer uso da força menos letal para contê-lo e manter a criança em segurança;

7. A opção em fazer uso do dispositivo de eletrochoque foi embasada pelo fato deste equipamento proporcionar a imobilização momentânea do agressor, pois funciona como um incapacitador neuromuscular, o que possibilitou, no caso em tela, que o policial militar conseguisse retirar a criança sem que ela corresse o risco de ser lesionada, o que poderia acontecer, caso os policiais tentassem retira-la à força;

8. O impulso elétrico que o dispositivo de eletrochoque emite circula apenas na distância entre as duas sondas que são disparadas do armamento, fazendo uma linha reta entre elas. No caso do vídeo, uma das sondas não atingiu o corpo do Homem, sendo necessário encostar o armamento em seu braço para que a corrente fizesse efeito, sendo assim, é seguro afirmar que a energia não se expande a outras pessoas;

9. O uso do dispositivo de eletrochoque possibilitou que o homem fosse paralisado no ato, e a criança pudesse ser retirada no mesmo instante sem ferimentos, e com segurança;

10. Por fim, diante dos questionamentos e das repercussões nas mídias sociais, cabe salientar que o grande perigo para a sociedade não está no fato de achar normal o cidadão desobedecer à ordem do policial, mas sim em não entender que este desrespeito se dá ao “poder constitucional do Estado em preservar a ordem pública”. Logo, aceitar o enfraquecimento do poder do Estado, gera o enfraquecimento da justiça e seus desdobramentos na área da Segurança Pública.

Paulo Henrique Hemm
Coronel PM Comandante-geral da PMSC