Coleiras que dão choques, provocam dor ou causam sofrimento a animais ainda são utilizadas no Brasil, principalmente em práticas de adestramento ou controle comportamental. Apesar de parecerem úteis para inibir latidos ou corrigir comportamentos, esses dispositivos geram estresse, medo e até agressividade nos pets, afetando seu bem-estar físico e emocional.
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Diversos estudos já apontam os impactos negativos dessas coleiras, e países ao redor do mundo têm restringido ou banido o uso de instrumentos aversivos. No Brasil, essa prática ainda é comum e, muitas vezes, mal compreendida por tutores, adestradores e comerciantes, que desconhecem os efeitos nocivos.
Para enfrentar esse problema, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a fabricação, comercialização, importação, exportação e o uso de coleiras que causem dor ou choques em animais. A regra valerá inclusive em situações de adestramento, e a regulamentação será definida depois.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 605/21, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), reunindo ainda outras quatro propostas semelhantes. Entre os dispositivos vetados estão coleiras que geram impulsos eletrônicos (como as antilatido) e aquelas com hastes metálicas ou pontiagudas.
As punições variam conforme a infração. Tutores poderão receber advertência, multa de até R$ 2 mil por animal, perder a guarda do pet, ser obrigados a fazer cursos sobre guarda responsável e se apresentar regularmente às autoridades. Já quem fabrica ou vende os dispositivos pode ser multado em até R$ 10 mil (valor que dobra em caso de reincidência), ter os produtos apreendidos e o estabelecimento interditado temporariamente.
A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção animal.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá ao Senado. Por tramitar em caráter conclusivo, não precisa passar pelo plenário da Câmara.
Com informações de Agência Câmara de Notícias
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