Uma clínica odontológica foi condenada a pagar mais de R$ 68,6 mil a um paciente, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de reembolso do valor pelo serviço executado. A falha no planejamento do procedimento para realização de implantes dentários causou incômodos estéticos e fortes dores ao autor da ação. A decisão foi prolatada nesta segunda-feira (2/05/2) pelo juiz Augusto César Allet Aguiar, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Consta nos autos que por conta do defeito na prestação do serviço, iniciado em julho de 2013, o paciente passou a sentir dor, ter inflamação gengival e desgaste dos dentes inferiores. Após mais de dois anos retornando à clínica sem a solução dos problemas, o cliente buscou outro profissional, que constatou grave falha no serviço prestado. Ademais, afirmou que o resultado estético não ficou da forma esperada.
A clínica teria se recusado a fazer o tratamento corretivo, devolvendo a documentação que estava com ela. Mesmo devidamente citada, a clínica não apresentou qualquer manifestação ou produziu provas para tentar anular a tese de defeito na prestação do serviço, que foi confirmada por laudo pericial.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a clínica ao pagamento de R$ 7.550, a título de reembolso do valor adimplido pelo paciente para realização do tratamento; R$ 46.109 por danos materiais; R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Aos valores serão acrescidos correção pelo INPC e juros de mora.
A sentença ainda é passível de recursos. O nome da clínica não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.