Cliente que tem bens furtados em estacionamento de supermercado ganha indenização na justiça

Imagem: ilustrativa

 

 

De acordo com um processo na justiça, em setembro de 2017, um cliente estacionou seu carro no pátio do supermercado Angeloni em Balneário Camboriú (SC). Quando voltou, percebeu que o veículo tinha sido arrombado. De dentro teriam sido furtadas duas mochilas com documentos de trabalho, um microcomputador, um celular, óculos de sol, roupas e um carregador de viagem.

O proprietário do veículo entrou na justiça contra o supermercado, que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 19 mil por danos materiais e morais. Ele apresentou as notas fiscais comprovando que esteve no local e as imagens das câmeras de segurança onde ele aparece estacionando o carro, depois entrando no estabelecimento, de onde saiu mais tarde.

A defesa do Angeloni argumentou no processo que as imagens não são suficientes para responsabilizá-la. Mas o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, disse que apesar das câmeras de segurança não terem filmado diretamente o carro do cliente, por estar estacionado em ponto cego do sistema, tal detalhe não é suficiente para derrubar as alegações do cliente.

“Noutras palavras, não se desincumbiu ela do ônus de comprovar que o autor ou não esteve no supermercado naquela data, ou de que o furto de fato não ocorreu”, explica o magistrado. Ele completou ainda que “a gratuidade do estacionamento não afasta a responsabilidade da ré, até porque o autor, como comprovado, efetuou compras no estabelecimento comercial, que tem, implicitamente, o dever de guardar os pertences deixados por seus clientes naquele momento”.

O juiz condenou o supermercado a uma indenização de R$ 9.196,85 por danos materiais, com correção monetária a partir da data em que ocorreu o fato, além de juros de mora, com taxa de 1% ao mês. Ainda foram acrescentados mais R$ 10 mil, à título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato é um importante alerta para os proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais com estacionamento próprio.