Celesc anuncia redução no reajuste médio da tarifa de energia elétrica de -7,8%

 

 

 

 

Na tarde desta terça-feira (20/08/19), a Celesc enviou uma nota através da assessoria de imprensa que irá reduzir entre -9,77% e -5,53% sua tarifa. Com isso, o consumidor residencial catarinense passará a pagar a segunda menor tarifa do País.

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, anunciou o valor do reajuste a ser aplicado nas tarifas cobradas pela Celesc entre o dia 22 de agosto de 2019 e 21 de agosto de 2020. A empresa atende cerca de 3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 264 municípios do estado de Santa Catarina.

O valor do reajuste é diferenciado para cada classe de consumo e o seu efeito tarifário médio ao consumidor será de -7,80%. A redução varia entre -9,77% e -5,53%.

Índices aplicados às contas de luz dos consumidores

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Com os novos valores, a tarifa residencial aplicada pela Celesc passa a ser a segunda menor entre todas as concessionárias de distribuição de energia do País. A informação foi destacada pela ANEEL na manhã desta terça-feira, durante a Reunião Pública da Diretoria da Agência.

Os itens que mais impactaram para a composição do valor do reajuste foram a redução do custo dos encargos setoriais e a variação dos itens que correspondem aos componentes financeiros do ciclo vigente e do anterior. Estes dois últimos itens correspondem, majoritariamente, a ajustes em função dos descasamentos das despesas com compra de energia nos dois períodos.

O preço da energia é muito volátil, pois, depende do clima, quantidade de chuvas, níveis de reservatório e até do consumo. A ANEEL faz uma previsão dos preços ao definir as tarifas e depois ajusta nos processos seguintes.

A redução do custo com os encargos setoriais foi o que mais contribuiu para a redução do valor da tarifa a ser cobrada pela Celesc. No novo ciclo, este custo será 27,65% menor que o cobrado no ciclo tarifário anterior.

No gráfico a seguir são apresentados os componentes que influenciaram no Reajuste Tarifário e o efeito líquido respectivo:

 

Fonte: ANEEL

 

Parcela Celesc – Da tarifa que passa a ser aplicada do cliente da Celesc, a parcela a ser gerenciada pela Empresa para ampliação, operação e manutenção do sistema elétrico e custeio das despesas operacionais será de 15,4% do total. “Essa receita garante a manutenção dos investimentos e melhoria dos serviços prestados à sociedade catarinense”, diz o Presidente Cleicio Poleto Martins.

No gráfico abaixo, é possível observar a composição da tarifa que passa a ser paga pelos clientes da Celesc, já com os impostos incidentes, a partir do próximo dia 22:

 

Saiba Mais

Reajuste Tarifário Anual é um dos mecanismos de atualização do valor da tarifa paga pelo consumidor de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão. O seu objetivo é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária.

Para aplicação da fórmula de Reajuste são repassadas as variações dos custos de Parcela A, que são aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão. Por contrato, são os custos relacionados a:

1. Compra de energia elétrica para atendimento de seu mercado;

2. Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora;

3. Encargos Setoriais.

Os Encargos Setoriais estão relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, Encargos de Serviços do Sistema – ESS, e Energia de Reserva – EER, PROINFA, P&D e Eficiência Energética e Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE.

 

No Reajuste, os custos com a atividade de distribuição, que são aqueles geridos pela distribuidora e definidos como Parcela B, são corrigidos pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IPCA), deduzido o Fator X. Os itens de Parcela B são:

1. Os custos operacionais das distribuidoras;

2. Os custos relacionados aos investimentos (remuneração) por ela realizados para a melhoria da qualidade;

3. Quota de depreciação de seus ativos (investimento necessário na sua rede de distribuição para a manutenção do serviço de distribuição).

Esses valores são fixados pela ANEEL na época da Revisão Tarifária Periódica (última ocorrida em 2016) e são revistos a cada cinco anos. O objetivo do Fator Xé avaliar os ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada Reajuste Tarifário Anual.

Fonte: Diretoria de Assuntos Regulatórios e Jurídicos – DRJ e Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.