Cartilha da AGU reforça regras para conduta de agentes públicos nas eleições de 2026

Documento detalha limites, alerta sobre fake news e orienta uso adequado de recursos públicos durante o período eleitoral.

Em meio à preparação para as eleições de 2026, a Advocacia-Geral da União lançou a nova edição de sua cartilha (clique aqui para baixar) voltada a agentes públicos, reunindo orientações sobre comportamentos permitidos e proibidos no exercício da função durante o período eleitoral.

O material, que chega à 11ª edição, foi atualizado com base nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e contou com a colaboração da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A proposta é servir como um guia prático para o dia a dia de gestores e servidores, ajudando a evitar irregularidades e garantindo que as ações do poder público estejam alinhadas às regras eleitorais.

Logo no início, a cartilha deixa claro quem está sujeito às normas: o conceito de agente público é amplo. O texto inclui desde autoridades eleitas, servidores, estagiários, terceirizados e até pessoas que atuam temporariamente ou sem remuneração em atividades ligadas ao Estado.

Limites para atuação e uso da estrutura pública

Entre as principais restrições está o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. Bens, serviços e a estrutura administrativa não podem ser utilizados para favorecer candidatos. No caso de ocupantes de cargos eletivos, eventos oficiais não devem ser convertidos em atos de campanha, e a participação em atividades eleitorais só pode ocorrer fora do horário de trabalho.

A cartilha também reforça que é proibido utilizar o prestígio institucional ou a visibilidade do cargo para autopromoção ou para induzir o eleitor a associar realizações do Estado a méritos pessoais.

Além disso, toda atuação deve respeitar os cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — considerados a base para uma conduta adequada no serviço público.

Fake news e redes sociais entram no foco

O documento chama atenção para a disseminação de informações falsas, classificando como vedada qualquer forma de divulgação, apoio ou compartilhamento de conteúdos sabidamente inverídicos, descontextualizados ou não verificados.

Também são proibidas publicações que envolvam discurso de ódio, discriminação, incentivo à violência ou ataques à dignidade de pessoas e grupos.

Segundo a AGU, o cuidado deve ser ainda maior em ano eleitoral, já que manifestações de autoridades têm potencial ampliado de influenciar o debate público e a confiança nas instituições.

Regras visam equilíbrio na disputa

As normas sobre condutas vedadas têm como objetivo principal garantir igualdade de oportunidades entre candidatos. De acordo com a cartilha, não é necessário comprovar que uma ação tenha alterado o resultado da eleição para que seja considerada irregular — basta que esteja entre as práticas proibidas pela legislação.

O documento também destaca que a gravidade da conduta é o principal critério de avaliação em casos de abuso de poder político ou econômico, independentemente do impacto direto no resultado do pleito.

Possíveis punições e implicações

Algumas práticas podem gerar consequências em mais de uma esfera. Uma mesma conduta pode ser enquadrada tanto como infração eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa, sendo analisada separadamente pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum.

Mesmo atitudes que não configuram crime eleitoral podem ser consideradas infrações éticas, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e interesses político-partidários.

Propaganda e calendário eleitoral

A cartilha também detalha regras sobre propaganda eleitoral, incluindo o uso da internet e das redes sociais. A veiculação do material está autorizada apenas a partir de 16 de agosto de 2026.

O material ainda reúne um calendário com datas importantes do período eleitoral e orientações práticas sobre temas como uso de recursos públicos, gestão de pessoal e comunicação institucional.

Guia para decisões no dia a dia

Ao longo de mais de 100 páginas, o documento organiza conceitos como abuso de poder, uso indevido da autoridade e improbidade administrativa, além de trazer exemplos e orientações aplicáveis à rotina da administração pública.

A AGU destaca que a cartilha não substitui a análise de casos concretos, mas funciona como um suporte para decisões mais seguras no cotidiano. A expectativa é que o material contribua para uma atuação responsável dos agentes públicos, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral em 2026.


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