Por Márcia Pontes, Especialista em Trânsito
Está aí uma coisa que pode ser evitada de forma simples e gratuita e que, definitivamente, não combina com a alegria de uma carreata de Papai Noel: ser autuado e ter o veículo guinchado enquanto faz a alegria da garotada pelas ruas da cidade distribuindo balas e doces. Todo final de ano as carreatas ou mesmo Papais Noéis solitários percorrem as ruas e alguns, por falta de informação e de orientação, acabam sendo autuados, têm o veículo apreendido e guinchado para o pátio. Para que isto não aconteça e a farra de adultos e crianças esteja garantida e com segurança e a autorização do Seterb, é importante que os Papais Noéis e seus ajudantes solicitem antecipadamente e de forma gratuita uma solicitação formal à gerência de trânsito.
A poucos dias do Natal a cena é comum por todas as cidades: as carreatas natalinas de todos os tamanhos com Papai Noel e seus ajudantes no compartimento de carga dos veículos fazendo a distribuição de balas e doces para crianças e adultos. São cidadãos comuns que vestem-se de bom velhinho e junto com pessoas da família e amigos fazem a alegria da garotada. O que muitos não sabem é que para isso é necessário autorização prévia (é gratuita) do órgão de trânsito para garantir a segurança de todos.
Os agentes podem abordar as carreatas natalinas durante o percurso e se o Papai Noel não tiver autorização e as regras de segurança não forem respeitadas o condutor será autuado no art. 230, inciso II do CTB por infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47, sete pontos, apreensão e remoção do veículo (guinchado para o pátio). Outros tipos de infrações podem ser flagradas e gerar autuações caso o condutor alcoolizado, o Papai Noel não esteja afivelado ou amarrado a dispositivo de proteção, se o condutor estiver com a documentação vencida ou com o veículo em desacordo com as leis de trânsito e com as exigências de segurança. A autorização é concedida gratuitamente pelo Seterb e deve ser solicitada com antecedência.
Ainda que em um primeiro momento não vá faltar quem classifique a iniciativa como “palhaçada” ou como “só uma coisa para arrecadar” ou até mesmo como uma tentativa de burocratizar uma coisa que sempre foi feita durante muitos anos sem necessidade de pedir solicitação, cabe esclarecer: é para garantir a segurança de todos. Afinal, ninguém quer ver Papai Noel e seus ajudantes despencando de um veículo em movimento por mais baixa que seja a velocidade.
Portanto, se você quer se vestir de Papai Noel, Mamãe Noel ou de ajudante e sair distribuindo balas e doces, não basta colocar a touca e subir na caçamba do carro. Veja como pedir e obter a autorização para evitar problemas, mesmo não se tratando de carreata com muitos veículos. Ou ainda que o Papai Noel distribua doces em apenas um veículo.
Quanto ao tipo de veículo ele deverá ser de caçamba aberta, como caminhonete, buggy ou jipe. O veículo deverá estar com a documentação em dia, de acordo com os requisitos para circular em via pública e o seu estado de conservação não pode comprometer a segurança, sob pena de incorrer na infração ao art. 230, inciso XVIII do CTB (infração grave, multa, 5 pontos e retenção do veículo para regularização).
Somente o Papai Noel deverá ser transportado na caçamba, de preferência sentado e afivelado a algum dispositivo de segurança. Não basta ficar em pé segurando em partes do veículo enquanto distribui as balas e doces. Nada de ajudantes na caçamba junto com o bom velhinho porque senão a autuação será por infração ao artigo 230, inciso II do CTB:
Art. 230. Conduzir o veículo:
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
- Infração – gravíssima;
- Penalidade – multa e apreensão do veículo;
- Medida administrativa – remoção do veículo;
Se o Papai Noel, seus ajudantes ou qualquer outra pessoa for transportada em partes externas do veículo (capô, teto, sentados na janela com metade do corpo para dentro e outra para fora, segurando-se na lateral ou traseira do veículo apoiando-se nos estribos ou em qualquer outro dispositivo ou partes do carro), a autuação será pelo artigo 235 do CTB:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave; (5 pontos)
- Penalidade – multa; (R$ 195,23)
- Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
O condutor do veículo deve estar devidamente habilitado, sóbrio, com a documentação em dia e transitar em velocidade compatível com a segurança. É importante manter sempre o veículo em movimento por menor que seja, evitando paradas desnecessárias na via para não comprometer a fluidez no trânsito.
Como obter a autorização gratuita
A autorização para as carreatas com Papais-Noéis ou mesmo para um Papai Noel solitário que vai distribuir balas e doces nas ruas do bairro é gratuita e pode ser obtida no Seterb. É necessário que o bom velhinho encaminhe um ofício ou pedido de autorização para o email da gerência de trânsito no endereço gerenciatransito@seterb.sc.gov.br com os seguintes conteúdos:
Identificação do solicitante da autorização com endereço, bairro e telefone de contato
Tipo de veículo que será utilizado na carreata
- O trajeto a ser percorrido
- Dia e horário do início da carreata
- Duração aproximada da atividade
- Identificação do condutor do veículo
- Anexar cópia do Certificado de Licenciamento do veículo utilizado na carreata (pode ser foto bem visível com câmera do celular ou documento escaneado)
- Anexar cópia do documento de habilitação do condutor do veículo (pode ser foto bem visível com câmera do celular ou documento escaneado)
Os documentos e a solicitação serão verificados pela gerência de trânsito e os responsáveis na GMT entrarão em contato com o solicitante. Quem preferir também pode entregar os documentos pessoalmente no Seterb, no balcão de atendimento anexo à rodoviária.
É importante que no dia da carreata o responsável não esqueça a autorização por escrito que será dada pela fiscalização de trânsito e deixe-a em local de fácil acesso caso o condutor seja abordado pelos agentes.
Importante: mesmo que seja um Papai Noel solitário, que vai distribuir sozinho balas e doces em trajetos curtos pelas ruas do bairro é obrigatória a autorização, caso contrário, o condutor será autuado e o veículo apreendido.
É muito importante que a população compreenda a necessidade do cumprimento daquilo que determinam as leis de trânsito e da importância do efetivo papel dos agentes de trânsito para que a alegria de uma carreata natalina não seja desfeita por um acidente com o Papai Noel, com os seus ajudantes ou com qualquer outra pessoa. Basta obter a autorização antecipada que nada vai atrapalhar a alegria da carreata.
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