Uma jovem cantora em início de carreira precisou recorrer ao Judiciário para receber o prêmio prometido após vencer um festival de música em Santa Catarina. Além de assegurar a entrega da premiação, ela também conquistou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A decisão foi tomada pela Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da 2ª Turma Recursal, que entendeu que o caso foi além de um simples descumprimento contratual e resultou na frustração de uma expectativa legítima criada pelos organizadores do evento.
O que foi prometido — e não entregue
A artista venceu o festival promovido pelas pessoas que depois foram processadas e tinha direito à “gravação matriz de um CD + Web-Clip” como premiação. No entanto, o material não foi produzido nem entregue.
Na primeira decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim, foi reconhecida a obrigação de fazer: os organizadores deveriam realizar a gravação no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 150, limitada ao valor da causa. O pedido de indenização por danos morais, contudo, havia sido negado nesse momento.
Recurso mudou o rumo do processo
Inconformada com a negativa da compensação financeira, a cantora recorreu. Ao analisar o caso, o magistrado relator destacou que a discussão se restringia à existência — ou não — de dano moral.
Em seu voto, afirmou que a situação superou um simples aborrecimento. Apesar de ter sido declarada vencedora, a artista não recebeu o prêmio prometido e precisou buscar a intervenção judicial para garantir o cumprimento da obrigação. O relator sintetizou a situação de forma direta: “ganhou, mas não levou”.
Segundo o entendimento apresentado, embora o dano não seja presumido automaticamente (in re ipsa), a ausência da gravação e da entrega do material representou uma perda concreta de oportunidades profissionais. O prêmio poderia contribuir para a divulgação da imagem da cantora e impulsionar sua trajetória artística, especialmente por simbolizar a materialização de anos de dedicação.
O magistrado também registrou que um entendimento diferente acabaria por “premiar o descaso” dos organizadores, que só cumpriram a obrigação após determinação judicial. A decisão citou precedentes das próprias turmas recursais do TJSC em casos de falhas na prestação de serviços, quando se reconheceu a existência de dano moral em situações que ultrapassaram meros contratempos.
Indenização e critérios definidos
Por maioria de votos — com um magistrado vencido —, a 2ª Turma Recursal conheceu do recurso e deu provimento parcial para reformar a sentença. Três dos réus foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter punitivo e pedagógico da medida, diante da violação aos direitos da personalidade da cantora.
Sobre a quantia incidirá correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também serão aplicados juros de mora de 1% ao mês desde a última citação até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, passa a valer a taxa Selic, descontado o IPCA, conforme detalhado no voto.
Impacto da decisão
O entendimento reforça que, em determinadas circunstâncias, a não entrega de um prêmio pode gerar consequências que vão além do aspecto contratual, especialmente quando há repercussão concreta na vida profissional da parte envolvida.
No caso da jovem artista, a decisão reconheceu que a premiação representava não apenas um item material, mas uma oportunidade relevante de projeção na carreira — algo que só foi assegurado após intervenção da Justiça. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Fonte: Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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