Câmara de Blumenau aceita denúncia e abre processo que pode resultar na cassação de vereador

Comissão formada por sorteio terá até 90 dias para concluir apuração prevista em lei federal.

Foto: Rogério Pires [Câmara de Vereadores de Blumenau]

A tarde desta terça-feira (24/02/26) foi de movimentação intensa no legislativo blumenauense. Por decisão da maioria, a Câmara Municipal de Blumenau aceitou a denúncia contra o vereador Almir Vieira (PP), oficializando a abertura de um processo de cassação.

O clima de “agora é oficial” tomou conta do plenário após a leitura de documentos cruciais que deram o embasamento jurídico para a medida.

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O caminho legal

Para que ninguém ficasse com dúvida sobre o “como fazer”, a Procuradoria-Geral da Casa apresentou o Memorando nº 04/2026. O texto deixou claro: nada de Conselho de Ética. A fundamentação seguiu o entendimento da jurisprudência e o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que determina que a apuração deve ser feita por uma Comissão Processante de três parlamentares sorteados entre os “desimpedidos”.

O empurrão inicial veio do despacho da Mesa Diretora, que acolheu o parecer prévio do corregedor parlamentar, vereador Flávio José Linhares – Flavinho (PL). Ele apontou indícios mínimos de violação ao decoro e sugeriu que o caso seguisse o rito da legislação federal.

Sorteio e os nomes da vez

Com as regras na mesa, a urna entrou em cena ainda na mesma sessão. Em um sorteio público acompanhado pela imprensa e pelos parlamentares, foram definidos os nomes que vão compor a comissão:

  • Bruno Cunha (Cidadania)
  • Jean Volpato (PT)
  • Egídio Beckhauser (Republicanos)

O trio se reúne logo ao final da sessão para definir entre si quem assume as funções de presidente, relator e membro.

Transparência e cronômetro ligado

O presidente da Câmara, Ailton de Souza – Ito (PL), destacou que todos os atos seguem o rigor da lei e da transparência. Seguindo o Regimento Interno, ele não participou da votação. Agora, o relógio corre: a partir da notificação do acusado, a comissão tem exatos 90 dias para concluir a instrução e o julgamento final pelo plenário.

 

Foto: Rogério Pires [Câmara de Vereadores de Blumenau]

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