Blumenau passa a ter regras específicas para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

Lei sancionada nesta sexta-feira (5/12) define onde cada veículo pode circular, quem pode conduzir e como deve ser a fiscalização.

Foto: Marcelo Martins [PMB]

A partir desta sexta-feira (5/12/25), Blumenau passa a contar com regras atualizadas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos, como patinetes. A lei, sancionada pelo prefeito Egidio Ferrari, regulamenta o uso desses veículos nas vias urbanas e entra em vigor imediatamente. A norma segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução Contran 996/2023.

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A legislação detalha onde cada tipo de veículo pode circular, estabelece exigências para os condutores, define regras de segurança, orienta sobre estacionamento e fixa critérios para fiscalização. O objetivo é organizar o convívio entre pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários das vias da cidade.

Onde cada veículo pode circular

Os ciclomotores passam a ter restrições mais rígidas. Eles não podem circular em vias de trânsito rápido, nem em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. A circulação deve ocorrer exclusivamente na pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos e sempre pela faixa da direita. O registro, o emplacamento e a Carteira Nacional de Habilitação são obrigatórios.

As bicicletas elétricas devem usar, preferencialmente, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, o deslocamento deve ocorrer pelo acostamento. Se não houver acostamento, o condutor pode utilizar a via, também pela direita. Ao cruzar áreas de pedestres, é obrigatório descer da bicicleta e empurrá-la. A idade mínima para condução é de 16 anos, com autorização ou na presença de um responsável, e o uso de capacete é recomendado.

Os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos com potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, devem circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas. Se essas estruturas não existirem, devem usar o acostamento e, depois, a via pela direita. Fica proibida a circulação em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h. Em áreas de calçada compartilhada, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. A idade mínima também é de 16 anos, com responsável, e o uso de capacete é recomendado.

Regras de segurança e conduta

A lei estabelece proibições válidas para todos esses veículos. Não é permitido trafegar na contramão, usar fones de ouvido, manusear o celular durante a condução ou conduzir sem manter as duas mãos no guidão, salvo para sinalização. Também fica vetado transportar animais ou cargas fora de compartimentos próprios.

Outra proibição prevista é qualquer tipo de adaptação que aumente a potência ou a velocidade dos veículos além dos limites definidos em lei.

Como deve funcionar o estacionamento

Para os ciclomotores, o estacionamento só é permitido em vagas regulamentadas, sendo proibido estacionar sobre calçadas. As bicicletas elétricas podem ser deixadas em locais que não prejudiquem o fluxo de pedestres nem o trânsito. Já os patinetes elétricos e similares devem ser deixados em áreas que não obstruam a passagem.

Fiscalização e remoção

A nova lei também trata dos procedimentos de fiscalização, remoção e regularização dos veículos, seguindo os critérios do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, que passa a ter papel direto na organização desse novo cenário de mobilidade urbana.

Com informações da prefeitura de Blumenau


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