Bloqueados os bens da Laticínios Mondaí por fraude no leite

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A Justiça atendeu liminarmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a indisponibilidade dos bens da Laticínios Mondaí Ltda. e de dois sócios-administradores. O pedido foi feito em uma ação civil pública em que o MPSC pede, entre outras medidas, a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de, no mínimo, R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O objetivo da liminar é garantir a indisponibilidade dos bens dos requeridos para o futuro pagamento, em virtude da insolvência da empresa e do risco de dilapidação patrimonial a partir da tentativa de alienação do estabelecimento.

Por seis meses, o Ministério Público investigou, na Operação Leite Adulterado II, as atividades da empresa e verificou que, há pelo menos seis anos, o leite destinado ao consumidor era adulterado, com a adição de produtos químicos ilícitos. Durante esse período, cerca de 400 mil litros de leite passavam pela empresa diariamente, em grande parte com adição de substâncias nocivas e proibidas. O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida. Para aumentar a durabilidade, eram adicionados estabilizantes impróprios para o consumo, tais como soda cáustica e água oxigenada.

A empresa de laticínios é a responsável pelo controle da qualidade do produto, inclusive durante sua distribuição. Diferentemente da fraude no leite apurada no Rio Grande do Sul, em que a adulteração era feita em grande parte pelos transportadores, nesse caso era a empresa de laticínio que realizava a adulteração.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a reparação pelos danos patrimoniais e morais como um dos direitos básicos dos consumidores. Nesse caso, segundo a ação civil pública, as práticas abusivas trouxeram prejuízo a toda a sociedade, e não só aos clientes da indústria. “A adição de água oxigenada e soda cáustica ao leite é grave o suficiente para produzir intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva.” O texto cita, ainda, a total vulnerabilidade dos consumidores que não tinham condições de identificar a presença dos produtos químicos no leite ou nos derivados. Além do consumidor, as ações da empresa também refletiram em toda a cadeia de produção e distribuição de leite, prejudicada pela desconfiança e indignação dos consumidores. (Autos n. 0900022-36.2015.8.24.0043)

ADITIVOS QUÍMICOS AUMENTAVAM A DURABILIDADE E O VOLUME DO LEITE

Segundo o texto da ação civil pública, “com o regular decurso das investigações realizadas, verificou-se claramente o procedimento realizado, o qual consistia em adicionar, indevidamente, ao leite in natura, produtos químicos para dois propósitos principais: primeiramente, a fraude por adição de ‘neutralizantes de acidez’, hipóteses em que eram adicionados produtos para inibir a multiplicação bacteriana que leva à acidez do leite ou, ainda, para aumentar o pH de um leite já ácido, visando a conferir maior durabilidade ao produto impróprio para o consumo, caso em que eram utilizados peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e hidróxido de sódio (soda cáustica) no leite; em segundo lugar, para aumentar o volume do leite, era adicionada água ou soro de leite, seguido da utilização de produtos classificados como ‘reconstituintes de densidade’, principalmente o etanol (álcool)”.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina