Banco que impediu correntista de entrar descalço em agência terá que pagar indenização de R$ 10 mil

 

 

O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, julgou procedente ação por danos morais proposta pelo correntista de um banco em Florianópolis (SC). Tudo começou quando ele teve problemas para entrar por calçar sapato que tinha metal em sua estrutura. Como necessitava efetuar uma transação bancária com urgência, o cliente se dispôs a retirar o calçado e entrar descalço na agência para resolver sua situação. Mas os seguranças negaram sua entrada no estabelecimento.

No julgamento da ação, o magistrado entendeu como caracterizados os incômodos e constrangimentos sofridos pelo cidadão. Na opinião do juiz, ele foi vítima de um discriminação ilegal do banco, quando este se recusou a solucionar o problema. “Ora, ninguém é obrigado a usar calçados, não sendo ilegal andar descalço, ainda mais quando existe uma justificativa concreta para tanto”, anotou Morais da Rosa na sentença. O autor contou que estava em seu horário de almoço e precisava depositar um cheque no banco, mas não podia se dar ao luxo de voltar para casa e se arrumar melhor, com um calçado “apropriado”, para resolver sua pendenga financeira.

O magistrado interpretou que o autor da ação perdeu seu tempo em razão de fatos aborrecedores desencadeados pela ação da instituição financeira e isso precisa ser levado em consideração na fixação dos danos morais, que arbitrou em R$ 10 mil. “O tempo é fator de qualidade de vida e, consequentemente, de saúde. (…) Desse modo, a atividade que força o ser humano ao desperdício indesejado e indevido em razão de ilicitudes (…) será ‘furto’ indevido de seu tempo e, via de consequência, (…) de qualidade de vida e de liberdade no uso do seu tempo“, sublinhou o juiz, ao transcrever excerto da obra de Maurílio Casas Maia em sua sentença. Cabe recurso para as Turmas Recursais