Banco Central muda regras para encerrar contas irregulares e reforça exigências de capital das fintechs

Novas normas visam prevenir fraudes e aumentar a segurança no sistema financeiro; mudanças entram em vigor em dezembro de 2025.

Foto: Marcello Casal [Agência Brasil]

O Banco Central (BC) atualizou as regras que tratam do encerramento compulsório de contas bancárias abertas sem respaldo legal ou em desacordo com a regulamentação — incluindo as chamadas contas-bolsão. Essas contas são criadas por fintechs em bancos tradicionais e podem ser usadas para disfarçar a identidade de clientes ou substituir obrigações financeiras, o que facilita práticas fraudulentas.

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As fintechs, empresas que utilizam tecnologia para oferecer serviços financeiros digitais, já haviam sido incluídas pela Receita Federal, em agosto deste ano, nas mesmas obrigações dos bancos quanto à prevenção de crimes financeiros. Segundo o BC, as novas medidas reforçam o compromisso de manter a integridade e a segurança do sistema financeiro nacional.

A partir de 1º de dezembro de 2025, os bancos deverão adotar critérios para identificar contas irregulares, como as contas-bolsão, usando dados públicos ou privados. Após a comunicação aos clientes, as instituições deverão encerrar as contas e manter a documentação do processo à disposição do BC por pelo menos dez anos. As normas estão disponíveis nas Resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518, publicadas no site do Banco Central.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, explicou que há usos legítimos para as contas-bolsão, como em instituições de pagamento e marketplaces, mas ressaltou que a nova norma tem foco no combate a práticas ilícitas. “Não podemos demonizar o conceito, mas o uso ilegal dessa prática precisa ser enfrentado”, afirmou.

Exigências de capital mais rigorosas

O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também publicaram novas regras sobre o limite mínimo de capital social e patrimônio líquido de bancos e fintechs. O objetivo é garantir que as instituições tenham estrutura financeira suficiente para lidar com riscos e operar com segurança.

A nova metodologia leva em conta as atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não apenas sua classificação formal. O cálculo inclui uma parcela para cobrir custos iniciais e outra voltada às operações intensivas em tecnologia. Além disso, será exigido capital adicional das instituições que utilizem o termo “banco” em seus nomes.

As normas — Resolução Conjunta nº 14 e Resolução BCB nº 517 — já estão em vigor, mas haverá um período de adaptação até dezembro de 2027. Segundo o BC, cerca de 500 das 1,8 mil entidades financeiras do país precisarão reforçar suas estruturas de capital.

Ailton de Aquino destacou que as novas exigências não representam uma barreira à inovação. Para ele, os ajustes são uma resposta necessária aos desafios recentes do sistema financeiro. “Tivemos episódios de invasões e perdas de valores. Essas mudanças são uma evolução e também uma forma de proteger o sistema”, disse. O diretor lembrou ainda que o capital inicial de instituições de pagamento deve variar entre R$ 9 milhões e R$ 32 milhões, enquanto o das corretoras passou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.

Com informações da Agência Brasil


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