Auxílio emergencial deverá ser declarado no Imposto de Renda

Novidades nas regras da declaração devem ser divulgadas nesta quinta-feira (25/02).

Foto: Marcello Casal Jr. [Agência Brasil]

O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá ficar atento. As regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, previstas para serem publicadas no Diário Oficial da União amanhã (25/02/21), estabelecem algumas novidades. Entre elas está a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF 2021 começa na próxima segunda-feira, 1º de março e vai até 30 de abril.

Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS também precisará informar o recebimento do dinheiro. No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600, quanto o auxílio emergencial extensão, de R$ 300, terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

A declaração no Imposto de Renda vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem recebeu menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 está isento da declaração.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Criptomoedas

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Outras novidades

A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.

Via Agência Brasil