Aprovado Projeto de Lei que proíbe caixa de som na orla de Itapema

Misturando diferentes estilos musicais e volumes, elas viraram febre nas areias do nosso litoral na última temporada.

As caixas de som misturando diferentes estilos musicais e volumes, viraram febre nas areias do nosso litoral na última temporada, trazendo mais um desafio para a administração municipal: garantir a boa convivência e o sossego dos veranistas.

Na noite de terça (5/10/21), o assunto entrou em pauta na Câmara de Vereadores de Itapema, com a votação do Projeto de iniciativa da Prefeitura, que visa proibir o uso de caixas de som, alto-falantes ou “quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público” na orla de Itapema. A matéria chegou ao Legislativo na segunda-feira (4) e foi votada em regime de urgência especial.

O Projeto de Lei Executivo nº 105/2021 aprovado por unanimidade no Legislativo, promove uma alteração no Código de Postura do município. As mudanças são válidas para toda orla, ou seja, envolve também toda extensão dos Parques Lineares do Centro, Meia Praia e Ilhota, bem como as ruas que dão acesso aos calçadões à beira mar, e vale para todas as praias de Itapema. Também fica proibido instalar churrasqueiras ou similares nesses locais.

A medida, segundo a Prefeitura, vem garantir o bem-estar público e a qualidade de vida coletiva, combatendo a poluição sonora e crimes ambientais. “É fundamental estabelecermos regras e ações para controlar o ruído excessivo, que vem interferindo na tranquilidade e sossego da população”, registra a prefeita Nilza Simas na justificativa do Projeto de Lei encaminhado para análise da Câmara.

A Prefeitura argumenta, ainda, os inúmeros registros de ocorrências por perturbação de sossego, em função do uso de caixas de som na faixa de areia, com som alto e aglomerações, o que vem afetando o sossego e bem estar de quem busca a praia para relaxar e curtir a natureza.

A fiscalização vai ficar por conta da Fundação Área Costeira de Itapema (Faaci). A punição para quem descumprir as novas regras prevê a apreensão dos equipamentos, e multas que variam de 100 a 200 UFIR´s (R$ 370 a R$ 741). A devolução de caixas de som e churrasqueiras só ocorrerá com a comprovação do pagamento da multa. A medida passa a valer assim que a nova determinação da Prefeitura for publicada no Diário Oficial do Município.

Fonte: Câmara de Vereadores de Itapema