Aposentadoria por faixa etária: o que muda com a reforma da Previdência

Por Jalila Arabi

Quem nunca sonhou em se aposentar e ter mais tempo para viajar e descansar? A aposentadoria é uma pauta de diversas conversas, já que novas regras podem surgir no ano que vem com a possível aprovação da reforma da Previdência. A dúvida que fica é se a proposta, prevista para ser discutida em fevereiro do ano que vem no Congresso Nacional, tira ou não tira direitos dos cidadãos. Especialistas esclarecem alguns pontos do texto, que traz como carro-chefe a idade mínima para receber o benefício – hoje inexistente no Brasil.

Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, de 2016, a idade mínima para aposentadoria teria início aos 55 anos para os homens e 53 para as mulheres. Em um prazo de 20 anos, o limite chegaria a 65 para os homens e 62 para as mulheres. “A introdução de uma idade mínima é fundamental”, acredita o pesquisador do Centro de Crescimento Econômico do Instituto Brasileiro de Economia da FGV Fernando de Holanda Filho.

O professor e especialistas em finanças Marcos Melo afirma que o setor previdenciário é o que mais onera os cofres públicos. “É preciso fazer um ajuste para dar a segurança de que, de fato, os aposentados continuem recebendo a Previdência no futuro.”

 

 

Mudanças

Mas o que muda de fato para os trabalhadores e trabalhadoras? Marcos Melo confirma que quem está começando a trabalhar agora, na faixa dos 20 anos de idade, pode sofrer o maior impacto. “É um impacto psicológico, na verdade. Se você está começando a vida já sabendo que as regras já foram alteradas, então você já tem certo alívio”, diz. Ele explica o que alteraria com a aprovação da reforma. “O que muda para quem está começando agora é o aumento do tempo de trabalho, de contribuição, para que depois possa se aposentar.”

Para ele, o fato de ter que trabalhar por mais tempo pode soar estranho. “Causa certo espanto, mas é preciso reconhecer que a Previdência é um determinado benefício que, em tese, se recebe por causa do acúmulo ao longo do tempo de contribuições que estão sendo feitas”, completa o financista.

Para quem está na metade do caminho, Marcos Melo explica sobre a regra de transição, válida para quem já faz a contribuição. “Nesse caso, existe, sim, um aumento no tempo de contribuição para que a pessoa possa se aposentar, mas isso tudo vai depender de uma proporção, do quanto de contribuição que essa pessoa já tem.” Segundo a proposta da reforma, com a idade mínima inicial estipulada em 53 para as mulheres, por exemplo, a idade iria aumentando a cada dois anos a partir de 2020 até chegar ao limite de 62 anos em 2038.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, “haverá tempo suficiente para gozar a aposentadoria, pois aos 65 anos de idade a expectativa de vida ultrapassa os 80 anos.” De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de sobrevida da população com 60 anos em 2015 já era de 22,1 anos – 82,1 anos de idade. A previsão para 2060 é que essa população viva até 85,2 anos.

Idosos

Para quem está em vias de se aposentar, o advogado especialista em Previdência Átila Abella explica. “Quem já tem direito a se aposentar agora e ainda não requereu, a essas pessoas já está assegurada a aposentadoria. Para elas, não mudaria. Claro que se ela não tiver os requisitos ainda e vier uma reforma, ela vai ter que cumprir.” Átilla, no entanto, tranquiliza o cidadão. “Para quem já está próximo de aposentar, a reforma prevê a regra de transição, que é o cumprimento de 30% do período que falta para completar os requisitos. Então, quem já está próximo disso, não vai sofrer tanto reflexo.

Marcos Melo acrescenta. “A maior mudança é mesmo para quem está começando. Para aqueles que já estão recebendo o benefício da aposentadoria não muda absolutamente nada.”

Desigualdade

Ainda de acordo com informações do Ministério da Fazenda, a instituição da idade mínima vai reduzir desigualdades. Um dos argumentos, por exemplo, é de que a maioria dos trabalhadores de baixa renda já se aposenta com essa regra, já que não consegue chegar aos 35 anos de contribuição (como é previsto nas leis atuais). A reforma também colocaria fim à regra 85/95, cálculo que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição. Segundo o ministério, a regra “aumenta o subsídio pago pelos pobres aos mais ricos.”