Com a chegada de 2026, mudanças previstas pela reforma da Previdência — promulgada em 2019 — começaram a valer e afetam diretamente quem está se preparando para se aposentar. As novas regras alteram pontuações mínimas, idades exigidas e tempo de contribuição, conforme o modelo de transição aplicado a cada categoria profissional.
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Pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição sobe
Entre as quatro regras de transição criadas em 2019, duas tiveram modificações importantes neste ano. Uma delas é a chamada “regra dos pontos”, que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima aumentou: agora são necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para servidores públicos, a exigência vai além da pontuação: os homens devem ter ao menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 de contribuição. Também é preciso ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo.
Idade mínima avança gradualmente
Outra mudança está na regra que exige idade mínima reduzida para quem já tem longo tempo de contribuição. Neste modelo, a idade mínima subiu para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A cada ano, são acrescidos seis meses à idade mínima, até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens — marco previsto para 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Professores têm regra específica
No caso de professores, a regra de transição é diferente e leva em conta a idade mínima somada ao tempo de trabalho no magistério. Em 2026, a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 54 anos e meio (mulheres) e 59 anos e meio (homens). Esse limite também sobe seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, também em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores. A norma vale para quem atua na rede privada, em instituições federais ou em municípios pequenos. Já os profissionais da educação em estados e grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade permanece estável
A regra de aposentadoria por idade está consolidada desde 2023. Destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco ao longo da vida, essa modalidade requer idade mínima de 65 anos para homens desde 2019. Para mulheres, o limite subiu gradualmente desde a reforma, atingindo 62 anos em 2023, onde permanece. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos para ambos os sexos.
Simulações ajudam no planejamento
Para ajudar o segurado a se organizar, o INSS oferece ferramentas online para simular quando a aposentadoria poderá ser solicitada. As simulações podem ser feitas tanto pelo site Meu INSS quanto pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Ao acessar com CPF e senha, o usuário deve clicar em “Simular Aposentadoria”. O sistema informará idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante para a aposentadoria em cada regra. É possível corrigir dados e salvar um PDF com todas as informações.
Regras já encerradas continuam válidas para quem se enquadrou
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não impactarão mais novos beneficiários em 2026. É o caso do pedágio de 100%, que exigia o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição, e homens com mais de 60 anos e 35 de contribuição, continuam podendo se aposentar por essa via, caso tenham iniciado o processo.
No serviço público, além dos requisitos citados, também se exige 20 anos de serviço e cinco no cargo atual. Já o pedágio de 50% — válido para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 — foi integralmente encerrado. Todos os enquadrados nessa regra já se aposentaram até o fim de 2022.
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