Quando o relacionamento terminou, em 2022, uma mulher acabou ficando com os dois cachorros que o casal havia adquirido durante a convivência. Além da mudança de rotina, ficou sozinha com as despesas dos animais. Sem conseguir um acordo com o ex-companheiro, decidiu levar a discussão para a Justiça.
A mulher pediu que o ex ajudasse a pagar os custos de manutenção dos cães, alegando que os animais foram adquiridos durante a união estável, iniciada em janeiro de 2014, em Blumenau. Para ela, assumir sozinha todas as despesas, sem qualquer ajuste entre as partes, representaria enriquecimento sem causa do ex-marido.
O pedido de urgência foi negado ainda em primeira instância. O magistrado entendeu que não existe fundamento legal para obrigar o ex-companheiro a arcar com despesas passadas ou futuras dos animais, já que eles permaneceram sob os cuidados exclusivos da autora.
“Assim, não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais. A analogia com pensão alimentícia é inaplicável, conforme decidido no REsp 1.944.228/SP, em que o STJ afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets”, afirmou.
Inconformada, ela recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso foi analisado pela 10ª Câmara Civil, que manteve a decisão por unanimidade. Os desembargadores seguiram o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que as regras da pensão alimentícia, previstas no Direito de Família, não podem ser aplicadas aos animais de estimação.
Ao votar, o relator destacou que a autora não buscava discutir guarda compartilhada ou copropriedade dos cães, mas apenas obrigar o ex-companheiro a dividir as despesas dos animais que continuaram exclusivamente com ela.
“Como se observa da pretensão recursal, a autora da ação pretende não estabelecer espécie de guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas compelir o ex-companheiro a custear despesas dos semoventes que permanecem exclusivamente consigo. Acontece que aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”, registrou o desembargador.
Com a decisão, a mulher continuará responsável sozinha pelos custos dos dois cães. Para o TJSC, na ausência de previsão legal, não é possível obrigar o ex-companheiro a dividir essas despesas.





