Em um caso que marcou a comunidade de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, a Justiça deu um desfecho a um crime ocorrido no início de 2017. Na época, moradores encontraram o corpo de um bebê em um terreno baldio da cidade. A investigação apontou que a criança havia sido abandonada pela própria mãe logo após o nascimento.
Com base nas apurações, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou a mulher por homicídio qualificado. Segundo a acusação, a vítima não teve qualquer chance de defesa ou de sobrevivência, o que motivou o pedido de reconhecimento da qualificadora relacionada ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Desde então, o caso atravessou diferentes etapas judiciais e mobilizou integrantes do Ministério Público que passaram pela comarca ao longo dos anos. O objetivo era levar a acusada a julgamento perante o Tribunal do Júri.
A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (11/06/26). O Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, que atua em Santa Cecília há cerca de três meses, foi o responsável por apresentar a acusação em plenário e defender a condenação da ré.
Ao analisar o caso, os jurados decidiram afastar a qualificadora apontada pelo Ministério Público. Ainda assim, reconheceram que houve a prática de homicídio simples. A confissão da acusada foi considerada uma circunstância atenuante na definição da pena.
Com isso, a mulher foi condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto. A sentença também garantiu a ela o direito de recorrer em liberdade.
Durante o processo, laudos periciais descartaram a hipótese de que o crime tivesse sido cometido sob estado puerperal. Essa condição está associada a alterações físicas e psicológicas que podem ocorrer após o parto e que, em determinadas situações, afetam a capacidade de discernimento da mulher.
Para o Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento, a condenação encerra uma longa espera por uma resposta judicial. Segundo ele, o resultado obtido é fruto do trabalho desenvolvido pelos diversos Promotores de Justiça que atuaram no caso ao longo dos anos, sempre com o propósito de levar os fatos ao conhecimento do Tribunal do Júri e buscar a aplicação da lei.





