Após 22 anos, governo autoriza pacote de obras e melhorias na Barragem Norte e em comunidades indígenas

Investimento de R$ 70 milhões inclui reformas estruturais, construção de moradias, obras sociais e mudanças na lei para agilizar atendimentos em José Boiteux e municípios vizinhos.

Foto: Roberto Zacarias [SECOM/SC]

O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira (12/08/25), as ordens de serviço para um pacote de obras e ações que beneficiam a comunidade indígena Laklãnõ-Xokleng e municípios impactados pela Barragem Norte, em José Boiteux. O investimento previsto é de cerca de R$ 70 milhões, dando início ao cumprimento de uma decisão judicial de 2003 que, por 22 anos, permaneceu sem execução. O Ministério Público Federal também atuou na articulação do acordo.

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Localizada no Rio Hercílio, a barragem foi inaugurada em 1992 para conter cheias no Vale do Itajaí e pode armazenar até 357 milhões de metros cúbicos de água. Apesar dos benefícios para o Médio Vale e a foz do Rio Itajaí-Açu, a obra gerou impactos diretos em José Boiteux, Vitor Meireles e Itaiópolis, exigindo compensações. A

gora, o pacote inclui manutenção e melhorias na estrutura, como limpeza e substituição da tampa do tubulão, contratação da Celesc para cuidar das comportas e atualização do Plano de Contingência — que já resultou na entrega de 1.078 cestas básicas, com ajustes na composição dos alimentos conforme pedidos da comunidade.

Foto: Roberto Zacarias [SECOM/SC]
Na parte habitacional, serão construídas 33 casas, uma casa pastoral e uma igreja em José Boiteux; 10 casas, uma casa pastoral e uma igreja em Vitor Meireles; e três casas em Itaiópolis. O plano ainda prevê escola, museu, campo de futebol e sanitários; a pavimentação e macadamização da estrada entre a Aldeia Bugio e José Boiteux, com ponte sobre o rio Platê; além da reforma geral da barragem e aquisição de novas comportas com automação. Outra decisão judicial prevê mais 40 casas para aldeias atingidas pelas enchentes, com levantamento para definir os locais.

Também foi sancionada, de forma simbólica, a Lei Nº 19.400/2025, que altera as regras do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC). A mudança permite usar recursos na operação e manutenção da barragem, em ações voltadas a comunidades indígenas e demais populações afetadas, sem depender de decretos de emergência ou calamidade. A norma ainda autoriza a Defesa Civil a entregar cestas básicas, tarefa antes feita pela Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família.

Foto: Roberto Zacarias [SECOM/SC]

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