Anvisa alerta: glitter e pós decorativos com plástico não podem ser usados em alimentos

Agência esclarece que o polipropileno micronizado, presente em alguns produtos de confeitaria, não é permitido para consumo humano e deve ser utilizado apenas em decorações não comestíveis.

Foto: Marcelo Camargo [Agência Brasil]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o uso de glitters e pós decorativos em alimentos, após identificar a comercialização de produtos que contêm polipropileno (PP) micronizado — um tipo de plástico. Segundo o órgão, nenhuma substância plástica está autorizada para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados em confeitarias, restaurantes ou produzidos de forma industrial.

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De acordo com a Anvisa, o PP micronizado é permitido apenas em objetos de decoração não comestíveis, como cenários e enfeites de festas, e nunca em bolos, doces ou outros produtos destinados ao consumo. O alerta foi enviado à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), que reúne órgãos de vigilância sanitária em todo o país.

Ingredientes precisam ser autorizados

Os produtos usados para colorir e decorar alimentos são considerados parte do alimento e, por isso, devem ser fabricados com ingredientes e aditivos previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é concedida apenas após uma avaliação de segurança para o consumo humano.

No portal da agência, há um painel que lista todos os aditivos alimentares permitidos no Brasil e as condições específicas de uso. É possível acessar o sistema pelo link neste endereço e consultar, por exemplo, quais corantes estão liberados para uso em confeitaria.

Plásticos só em embalagens

O uso de plásticos é permitido apenas em materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens e utensílios, desde que aprovados pela Anvisa. Nesses casos, o órgão analisa o risco de migração de substâncias para o alimento e estabelece limites seguros de uso.

Atenção aos rótulos

A Anvisa recomenda que consumidores e profissionais de confeitaria leiam atentamente os rótulos antes da compra. Em lojas de artigos para festas, é comum encontrar pós decorativos com e semestíveis vendidos lado a lado. Por isso, é essencial observar:

  • Lista de ingredientes: todos os aditivos precisam estar autorizados para uso em alimentos;
  • Denominação de venda: deve constar como “corante artificial para fins alimentícios” ou “açúcar para confeitar”;
  • Lote e validade;
  • Declaração de glúten e alertas de alergênicos, quando houver.

Como denunciar produtos irregulares

A Anvisa reforça que nenhum produto contendo PP micronizado pode ser consumido. Caso o consumidor encontre produtos alimentícios com ingredientes não autorizados, deve denunciar à Vigilância Sanitária do município ou diretamente à Anvisa, por meio do site www.gov.br/anvisa.

Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagens do rótulo completo, incluindo marca, fabricante, lista de ingredientes, lote e data de validade. O alerta busca reforçar a segurança alimentar e evitar riscos à saúde causados pelo uso indevido de materiais plásticos em alimentos.

 


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