ALESC aprova isenção de ICMS para medicamentos do kit intubação da Covid-19

A medida abrangerá o imposto incidente sobre a importação, o transporte e a distribuição dos produtos.

Os deputados catarinenses aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (17/08/21) o projeto de lei (PL) que isenta da cobrança de ICMS os medicamentos relacionados ao chamado “kit intubação”, utilizados no tratamento de pacientes com quadros graves de Covid-19. A proposta, de número 219/2021, passará pela votação da Redação Final antes de seguir para análise do governador.

O projeto é de autoria do deputado Milton Hobus (PSD). A medida abrangerá o imposto incidente sobre a importação, o transporte e a distribuição dos produtos, bem como sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. A previsão é que a medida acompanhe a vigência do Convênio ICMS 90, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 31 de maio de 2021.

O objetivo principal é reduzir os preços dos medicamentos, facilitando principalmente o acesso aos hospitais filantrópicos, cujas receitas caíram com a pandemia. “A isenção desse imposto, que não vai mexer com a economia do estado, é bem-vinda justamente para esses hospitais que estão com dificuldade e precisam bem atender o cidadão”, comentou Hobus

 

Medidas provisórias

O Plenário também aprovou a conversão em lei de três medidas provisórias (MPs) relacionadas com a pandemia da Covid-19.

As MPs 238/2021 e 244/2021 prorrogam o ressarcimento a hospitais por leitos de UTI não habilitados pelo Ministério da Saúde e disponibilizados para o tratamento da Covid em Santa Catarina. O intuito é financiar o funcionamento de leitos de UTI que atendam pelo SUS e que não sejam custeados pelo governo federal. Para cada leito, é paga diária de R$ 1,6 mil, independente da ocupação, diretamente ao estabelecimento de saúde.

Já a MP 242/2021 garante o pagamento, até 30 de setembro, de gratificação nos salários dos profissionais de saúde da rede pública que atuam na linha de frente da pandemia. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado.

A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado. O impacto financeiro nos cofres do Estado chegará no máximo a R$ 15,6 milhões, conforme consta na exposição de motivos da MP.

A transformação da medida provisória em lei foi aprovada com os votos contrários dos deputados Bruno Souza (Novo) e Sargento Lima (PL). Bruno argumentou que o governo estava transformando uma medida temporária em algo permanente. Ele também demonstrou preocupação com os impactos do pagamento da gratificação nos cofres do Estado.

Gostaria de entender onde está o agravamento da pandemia, porque os dados do governo mostram justamente o contrário”, disse Bruno, referindo-se à justificativa apresentada pelo Executivo para a edição da MP.

 

Fonte: Assembleia Legislativa de Santa Catarina