AGIR contesta conclusões de relatório da CPI do Esgoto e aponta limitação no escopo da análise

Agência afirma que documentos foram enviados integralmente e reforça que responsabilidades atribuídas não competem à regulação.

Foto: Lucas Prudêncio

A Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) divulgou nota oficial nesta quinta-feira (11/12/25) para esclarecer menções à sua atuação no Relatório Técnico Final apresentado à CPI do Esgoto da Câmara de Blumenau. Segundo a Agência, todos os documentos solicitados foram encaminhados dentro dos prazos.

A AGIR afirma que o estudo concentrou-se nas revisões tarifárias e não analisou documentos do período contratual desde 2010, o que teria limitado as conclusões. A Agência reforça que cumpriu suas atribuições regulatórias, realizou fiscalizações, aplicou recomendações e penalidades e segue à disposição para novos esclarecimentos.

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NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTOS DA AGIR SOBRE AS INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO TÉCNICO FINAL, APRESENTADAS NA CPI DO ESGOTO

A Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) vem prestar esclarecimentos diante das menções à sua atuação no Relatório Técnico Final apresentado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Esgoto da Câmara Municipal de Blumenau, divulgado nesta quinta-feira (11).

A AGIR reitera que todos os documentos solicitados pela CPI foram integralmente enviados à Comissão, dentro dos prazos estabelecidos, para subsidiar a análise técnica realizada pela consultoria contratada. Reforça, contudo, que o foco central do estudo recaiu sobre a 3ª Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) e a 3ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO), o que resultou na ausência de avaliação e análise detalhada de documentos cruciais para embasar o relatório, também disponibilizados pela Agência, relativos ao período que compreende o lançamento do edital de concessão e a execução contratual em abril de 2010 até assinatura do 5º Termo Aditivo ao contrato. O resultado disso é que as conclusões apresentadas até o momento evidenciam a limitação do escopo adotado no relatório, que resultou em conclusões superficiais, apressadas e sem o devido embasamento, atribuindo à Agência Reguladora responsabilidades que não lhe competem.

Sobre os quilômetros de rede não implantados

Em relação às obras não executadas, a AGIR esclarece que a própria concessionária comunicou formalmente tanto ao titular do serviço quanto à Agência a suspensão das metas de investimento e de ampliação do sistema de esgotamento sanitário previstas no Contrato de Concessão. A suspensão foi justificada pela necessidade de aguardar a efetivação das medidas de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme registrado no Parecer Conjunto Administrativo e Jurídico nº 153/2024 da AGIR. Esse documento, encaminhado integralmente à CPI, apontou que as metas de investimento previstas no Contrato de Concessão nº 017/2010 deveriam ser repactuadas entre as partes, à luz das obrigações assumidas no processo revisional. Ressalta-se que a decisão sobre a aceitação ou não das obras cabe exclusivamente ao SAMAE, que recebeu a delegação do município (poder concedente) para fiscalizar a execução do contrato de concessão naquilo que são as obrigações da concessionária, além de cumprir as obrigações que lhe competem no referido contrato.

A AGIR, por sua vez, é responsável pela fiscalização regulatória, nos termos do contrato, das resoluções normativas e da legislação aplicável. Importante destacar que a meta de cobertura do sistema foi atingida pela concessionária no segundo ciclo tarifário, ainda que não tenha sido alcançada a quilometragem originalmente prevista. No terceiro ciclo tarifário, as metas deixaram de ser cumpridas apenas a partir do ano de 2020, quando a concessionária informou a paralisação das obras em razão do desequilíbrio contratual.

Recomendações e atuação regulatória

A AGIR destaca que foi a primeira a realizar uma fiscalização amostral sobre as conformidades das obras, a qual identificou diversas inconformidades na implantação da infraestrutura, resultando em uma das 24 recomendações feitas no Parecer Administrativo nº. 168/2023 e acatada pela Decisão nº. 233/2023, do Processo da 3ª RTO (207/2022). Esses achados resultaram no relatório técnico e na recomendação, posteriormente acolhida na decisão da 3ª RTO, de que fosse realizada uma verificação completa de todas as obras executadas pela concessionária.

Outra evidência de que a Agência cumpriu plenamente suas responsabilidades regulatórias por meio de notificações, recomendações e penalidades é a aplicação de um desconto de 2,63% no resultado da 3ª RTO, que resultou em um reajuste tarifário negativo à concessionária.

A Agência também observa que o relatório final não apresentou nenhuma nova informação em relação ao que consta na documentação encaminhada à Comissão, sendo boa parte já pública. Além disso, a versão do relatório apresentada nesta quinta-feira não aprofunda as alegadas inconsistências nas premissas usadas para o reequilíbrio tarifário, ponto que foi reiteradamente esclarecido pela equipe técnica da AGIR sempre que solicitado, nas oito participações que teve nas oitivas realizadas pela Comissão nos últimos meses.

Compromisso institucional

A AGIR reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a continuidade do aprimoramento regulatório, mantendo-se à disposição da Câmara de Vereadores, do SAMAE, do Executivo Municipal e de toda a sociedade para prestar esclarecimentos sempre que necessário.

A Agência reforça que atua de forma independente, técnica e amparada na legislação vigente, contribuindo para o fortalecimento da regulação e para a melhoria contínua dos serviços públicos regulados, estimulando sempre, naquilo que lhe compete, a busca da eficiência em prol da modicidade tarifária e da qualidade na prestação dos serviços públicos.


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