Administradora de empresa têxtil é condenada por crime contra a ordem tributária

 

 

 

 

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou a administradora de uma empresa têxtil no Vale do Itajaí por não recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 67.152,67 em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre de fevereiro de 2015 e janeiro de 2016. Atualizado o valor chega a quantia de R$ 71.225,68.

“Ademais, conveniente frisar que para a configuração do delito em tela, basta somente a vontade livre e consciente de não recolher aos cofres públicos o valor arrecadado dos terceiros, como contribuinte, prescindindo qualquer dolo específico de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bastando o dolo de apropriação dos valores. Neste caso, o dolo da denunciada configura-se pelo simples fato de não ter repassado ao fisco os valores do imposto obtido com as vendas que realizou, apropriando-se indevidamente do valor”, cita o magistrado em sua decisão.

A mulher – ré primária – foi condenada em 10 meses de detenção, em regime aberto, pela prática de crime contra a ordem tributária, por ausência de recolhimento aos cofres públicos de valores relativos ao ICMS. A pena foi substituída pelo pagamento de sete salários mínimos que deverão ser recolhidos em favor de entidade credenciada junto ao juízo. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça