Acusado de abusar de duas filhas e uma enteada é preso ao consultar outro processo

Todas eram menores de 14 anos. O réu foi condenado a mais de sete décadas, sem qualquer direito de recorrer em liberdade.

O ambiente familiar, que deveria ser um refúgio de segurança, tornou-se o cenário de um pesadelo silencioso para três meninas na região serrana de Santa Catarina. Em meados de 2010, a barbárie se materializou quando uma adolescente, com menos de 14 anos, engravidou do próprio pai. O avanço das investigações logo revelou que as agressões não eram um fato isolado, mas uma rotina que também vitimava outra filha e a enteada do agressor.

Descoberto e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem teve a prisão preventiva decretada. No entanto, ele desapareceu antes de ser capturado. Durante cerca de 13 anos, o processo e o prazo de prescrição ficaram congelados, enquanto as vítimas cresciam com a incerteza da justiça. A longa impunidade, porém, chegou ao fim na última semana devido a um descuido do próprio foragido.

Sentindo-se seguro após mais de uma década invisível, o réu compareceu presencialmente ao fórum da cidade para consultar o andamento de um processo diferente. No balcão de atendimento, o sistema cruzou os dados e apontou o mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável. Imediatamente detido e encaminhado ao presídio, ele teve sua prisão mantida em audiência de custódia.

O peso da sentença e o contexto da lei

A resposta da Justiça veio com rigor proporcional ao dano. Na semana passada, o homem foi condenado a exatos 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão, sem qualquer direito de recorrer em liberdade.

O caso atravessou uma importante mudança na legislação brasileira. Os abusos contra a enteada, cometidos antes de 2009, foram enquadrados como atentado violento ao pudor, regra da época. Já os crimes contra as filhas biológicas ocorreram sob a vigência da Lei n. 12.015/2009, sendo ele condenado por estupro de vulnerável. O fato de uma das filhas ter engravidado serviu para aumentar o cálculo final da pena.

Para o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa, a sentença encerra um doloroso ciclo de espera. “Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”, destacou o promotor.

A importância de quebrar o silêncio

O caso joga luz sobre uma realidade persistente e subnotificada. Crimes de exploração e violência sexual costumam permanecer ocultos por anos dentro das próprias casas. O MPSC alerta que o combate a essa violência é permanente e depende do olhar atento da sociedade.

Parentes, vizinhos e professores frequentemente são a única ponte entre a vítima e o resgate. Um único relato tem o poder de interromper agressões contínuas e proteger crianças em situação de risco. A denúncia é a ferramenta definitiva para garantir que o tempo não seja um aliado da impunidade, mas sim o caminho para que o trauma de hoje se transforme na justiça de amanhã.

Onde e como denunciar:

  • Polícia Militar: Disque 190 para situações de emergência.
  • Polícia Civil: Ligue 181 (canal de denúncias) ou utilize a Delegacia Virtual.
  • Disque Direitos Humanos: Disque 100. Ligação gratuita, funciona 24 horas, incluindo fins de semana e feriados.
  • MPSC: Procure a Promotoria de Justiça da sua cidade ou a Ouvidoria (atendimento presencial, formulário on-line ou telefone 127).
  • Conselho Tutelar: Busque a unidade responsável pelo seu município.

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