Calendário eleitoral define proibições para rádio e televisão

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A partir deste sábado (6/8/16) começam a valer algumas proibições para emissoras de rádio e televisão, tanto em programação normal como em noticiário.

As emissoras ficam proibidas de transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Além disso, fica vedada a veiculação de propaganda política ou a difusão de opinião em relação a candidato, partido ou coligação. Também não será permitido às emissoras dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação, entre outras proibições.

Fonte: TRE/SC