A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação imposta ao município de Concórdia, para obrigá-lo a indenizar uma mulher pela trágica morte do filho, de apenas seis anos, em horário durante o qual ele teoricamente deveria estar na escola.
“Houve falha na prestação do dever de vigilância, já que a criança, coletada em sua residência por ônibus fretado pela municipalidade, chegou à escola deparando-se com os respectivos portões fechados, obstando-se, assim, a sua entrada, e ficando à mercê da marginalidade sem qualquer supervisão por prepostos do réu”, registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria em sede de reexame necessário.
Esse fato foi decisivo para a emboscada sofrida pela vítima em uma pedreira próxima à escola, onde brincava e acabou asfixiada até a morte. Por reconhecer que o dano moral nessas circunstâncias é inquestionável, a câmara manteve a indenização fixada na sentença em R$ 50 mil e pensão mensal em favor da mãe, com valores decrescentes, até a data em que o filho completaria 70 anos.
A decisão foi unânime