Com o objetivo de oferecer suporte à população sobre a declaração do Imposto de Renda (IR), o Núcleo de Apoio Fiscal da UniSociesc de Blumenau oferece atendimento gratuito com orientações pontuais. Além disso, a equipe também ajuda para fazer a declaração completa, caso a pessoa se enquadre em alguns critérios.
Os atendimentos serão realizados nas noites dos dias 8, 15, 22 e 29 de maio na sala 510 da unidade de Blumenau (Rua Pandiá Calógeras, 272, bairro Jardim Blumenau) por professores e acadêmicos voluntários. O horário de atendimento é entre 19 e 21h30. O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 encerra em 31 de maio.
“Para ajudarmos na declaração completa, a pessoa deve ter rendimento anual de até R$ 50 mil, bens de até R$ 300 mil, e não pode ser sócia de empresa. As pessoas interessadas em fazer a declaração devem trazer os documentos necessários (listados abaixo)”, explica a professora Eli Biscaro, coordenadora do NAF em Blumenau. Ela ressalta que se a pessoa tem dúvidas se deve ou não declarar pode fazer o teste abaixo e se mesmo assim continuar com dúvida, pode ir presencialmente até o NAF que será orientada.
Atenção: documentos importantes na hora de declarar
Confira a lista de documentos que você pode levar na hora de fazer a declaração com o apoio de professores e acadêmicos do NAF:
- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados);
- Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes);
- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2023;
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames laboratoriais etc.);
- Nome e CPF dos dependentes;
- Nome e CPF dos alimentados (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2023;
- Documento de compra e/ou venda de veículos em 2023 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
- Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2023;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
- O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e o título de eleitor.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
Se você disser sim para qualquer uma das perguntas abaixo, precisará fazer a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90?
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00?
- Obteve, em qualquer mês, ganho capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto?
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00? ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto?
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50? ou b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023?
- Teve em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00?
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro?
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39, da Lei nº 11.196/2005?
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.7542023?
- Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023?
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023?