Homem é condenado a 12 anos de prisão após homicídio motivado por som alto

A vítima foi o convidado de uma festa que aconteceu perto da casa do réu em maio de 2019 no oeste de Santa Catarina.

Imagem: Republica [Pixabay ]

Nesta segunda-feira (14/06/21), Leandro Sotó Zeferino foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó a 12 anos de prisão (em regime inicial fechado) por homicídio qualificado por motivo torpe. Ele foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de assassinar Luciano da Silva Rodrigues em maio de 2019, na mesma cidade.

Segundo a ação penal ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça, o réu estava incomodado com o som alto que vinha de uma festa próxima de sua casa. Leandro foi até lá e pediu para diminuírem o volume. Mais tarde, por volta das 4h30, ele voltou até o local, desta vez com uma arma de fogo e uma faca.

Primeiro disparou contra o som do carro e depois para cima. A vítima foi atingida logo depois com um tiro na cabeça no momento em que foi falar com Leandro acompanhado de outra pessoa, e teria afirmado: “atire se tu é (sic) homem”. Em seguida, o réu ameaçou matar mais pessoas se todos não fossem embora.

Nas alegações finais do MPSC, a Promotora de Justiça Marta Fernanda Tumelero enfatizou que o réu tinha intenção de matar. “A intenção é notória, isso porque ninguém sai da sua casa portando um rifle e uma faca simplesmente para ‘assustar alguém’, ainda mais com dois carregadores, com capacidade de 10 munições cada um, conforme o próprio acusado relatou quando ouvido em juízo”, argumentou.

No julgamento, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que o réu cometeu o crime motivado por razão torpe. Segundo Vieira, “existiam outros métodos, como o acionamento da Polícia Militar, que poderiam solucionar o problema da perturbação do sossego. Além disso, o homicídio foi praticado de forma gratuita e covarde, num local em que havia inúmeras pessoas, motivado simplesmente pela sua insatisfação com o volume do som da festa, alvejando a vítima, que inclusive se encontrava desarmada, com um disparo à queima-roupa, no meio de sua testa”.

A sentença é passível de recurso, porém o réu, que permaneceu em prisão preventiva durante o curso do processo, não poderá fazê-lo em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC