A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um capataz por furto qualificado de animais da fazenda de seus patrões. Os crimes ocorreram por sete vezes, no período de 2010 a 2012, mas só foram descobertos quando a família resolveu arrendar a fazenda e realizou o inventário dos bens.
O acusado trabalhava para os donos da fazenda e, mesmo após a morte do patriarca, pela confiança que lhe era depositada permaneceu na fazenda. Em apelação, o empregado defendeu sua absolvição por insuficiência de provas ou ainda a desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples.
O desembargador substituto Júlio César Ferreira de Melo, relator da matéria, rechaçou a tese defendida pelo capataz de que o vínculo empregatício, por si só, não serviria para configurar o abuso de confiança como justificativa para o aumento da pena.
“Ocorre que não foi a constatação da relação laboral que determinou a configuração da qualificadora, e sim o fato de o réu ter sido empregado da família e trabalhado na fazenda por mais de duas décadas. A continuidade do contrato de emprego do réu por parte da vítima após o falecimento de seu genitor, por óbvio, justificou-se nessa confiança”, concluiu o magistrado. O caso foi registrado na comarca de Campo Belo do Sul, no planalto serrano. A decisão foi unânime.
Fonte: Poder Judiciário de SC