O Governo Estadual publicou no mês de janeiro a Lei Complementar nº 689, na qual define as novas regras de pensão por morte para os beneficiários da Previdência Estadual de Santa Catarina, regido pelo Iprev.
Para os óbitos ocorridos a partir do dia 19 de janeiro de 2017, a nova lei regulamenta um prazo de carência de matrimônio ou união estável para cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem pensão alimentícia, e também um prazo de carência para o tempo de contribuição. Ela define também o tempo de recebimento da pensão dependendo da faixa etária do beneficiário.
Em relação aos cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros com pensão alimentícia, a obtenção da pensão se dará pelo decurso de quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 18 meses, ou se o casamento ou a união estável não ter completado dois anos até a data do óbito.
Caso esses tempos de carência tenham sido cumpridos, cada pensionista terá regras diferentes de acordo com cada faixa etária, e receberá o benefício:
- por 3 anos, se tiver menos de 21 anos de idade
- por 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade
- por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade
- por 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade
- por 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade
- vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
As novas regras visam manter simetria com aquelas já definidas pelo Governo Federal e regidas pelo INSS, e servirão para combater diversos tipos de fraudes, além de auxiliar no equilíbrio atuarial da previdência. “Nos deparamos com muitos casos em que pessoas de idade, próximo ao falecimento, destinam a pensão a outra pessoa, contraindo um matrimônio de fachada. Precisamos tomar medidas para acabar com esse tipo de fraude”, declara o Presidente do Iprev, Renato Hinnig.
“Também acreditamos que uma pessoa com 20 anos de idade, tenha plena capacidade laboral para dar continuidade a sua subsistência. Ela receberá o auxílio da previdência por três anos até que consiga se restabelecer e ingressar no mercado de trabalho para garantir sua futura aposentadoria”, completa.
Por Fernando Kleis, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – Iprev